terça-feira, 24 de julho de 2012

O Papel do Vereador


É preciso escolher bem seu vereador.

Nessas eleições de 2012, o eleitor irá votar em dois candidatos: prefeito e vereador.

Uma peculiaridade das eleições para vereador é que muitas vezes nem mesmo o vereador conhece as suas atribuições e sai falando o que acha e o que não tem certeza, isto é, não estuda nem procura fomentar informações que irão beneficiar seus eleitores, expressando, muitas vezes, propostas impossíveis para seu cargo.

Na última eleição municipal de 2008, segundo dados divulgados pelo TSE, 379.331 candidatos a vereador disputaram 52.137 vagas em todo o país.

Segundo, também, dados do TSE divulgados no começo do mês de setembro daquele ano, considerando as exceções, no Brasil há mais de 129 milhões de eleitores que irão votar nessas eleições.
Agora,  poucas pessoas sabem ou tem o conhecimento prévio, são as atribuições que um vereador possui para sua cidade.

Além de conhecer e entender basicamente sobre a Constituição Estadual e da Lei Orgânica municipal, é necessário também conhecer o que a Constituição Federal exprime nos seus artigos 21, 22, 23, 24, 25, 29, 29 A, e 30.

Por isso, fazendo referência ao artigo 30 redigiu-o, aqui, neste comentário.

 “Art. 30. Compete aos Municípios: legislar sobre assunto de interesse local;  suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”

Uma outra referência sobre os deveres dos vereadores, encontramos no Art 31 da CF: “ A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

Portanto, o eleitor não pode se deixar levar por promessas faceiras como, emancipar distritos, nacionalizar o uso da maconha, efetuar prisão perpétua para políticos corruptos, e por aí vai...

É importante que o eleitor conheça todos os candidatos da coligação que irá votar, pois como o voto para vereador é proporcional, você pode votar em um candidato honestíssimo e acabar elegendo um bandido, devido o reaproveitamento máximo do voto nas enormes legendas partidárias.

Isso não é justo!     

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