quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Os Cabos Eleitorais


Um componente que durante essa campanha é de fundamental relevância, é o cabo eleitoral.

No Brasil, os cabos eleitorais atuam desde 1827, quando houve a primeira eleição direta para vereador no país. A origem do nome está ligada ao coronelismo. Os cabos seriam os representantes dos coronéis encarregados de juntar os votos dos ‘currais eleitorais’.

O trabalho daquele tempo tem pouca semelhança com o de hoje.

Naquele tempo, a maioria era militantes voluntários, que depois ganhavam cargos no governo ou lucros políticos.

Com o passar dos anos esse perfil foi mudando. E, na eleição presidencial de 1960, quando a campanha de Jânio Quadros contratou cabos eleitorais para fazer propaganda de sua candidatura, que tinha como lema ‘Varre, varre, vassourinha’, numa alusão às denúncias de corrupção contra Juscelino Kubitschek.

Hoje em dia, esses ‘visitantes’ apresentam-se de maneira mais diferente ainda. Eles combinam a função de convencimento político, típicas dos militantes voluntários, com uma força de trabalho paga.

Em São Paulo, o custo de um cabo eleitoral está, em média, R$ 475,00/mês. No Rio, este valor está por volta de R$ 400,00/mês. 

Agora, quem tem o papel de ‘cabo eleitoral de luxo’ é o vereador. Este ano votaremos em duas figuras importantíssimas para o município. É claro que estamos falando de municípios verdadeiramente administrados. Será um voto para prefeito e outro para vereador. O vereador puxa o voto do seu eleitor que está mais próximo (pois, às vezes, é o vizinho, parente, amigo, etc) para o prefeito que acaba sendo vitorioso.

Portanto, a função desses componentes é essencial para a desenvoltura de qualquer campanha. Eles substituem, muitas vezes, a presença física dos seus ‘coronéis’. Por isso mesmo que são figuras relevantes.   

terça-feira, 31 de julho de 2012

O Voto no Brasil 6

Os mandatos eletivos
Desde a Colônia, os brasileiros votavam para vereador e para juiz de paz (espécie de juiz de pequenas causas e responsável pela manutenção da ordem). Nas vilas, as Câmaras Municipais, chamadas as "Assembléias dos Homens Bons", eram compostas de sete vereadores; nas cidades, de nove.

Votavam também para a Assembléia Provincial (depois Assembléia Legislativa), para a Câmara dos Deputados e para o Senado. No caso dos senadores, os três nomes mais votados eram submetidos ao imperador, que escolhia um. O mandato de senador era vitalício.

Os presidentes de província (hoje governadores) eram nomeados pelo imperador. Durante o Império, como o regime era parlamentarista, os mandatos não tinham duração fixa. Em geral, vereadores e deputados exerciam mandatos de três anos.

Na República, presidente e vice-presidente passaram a ter mandatos de quatro anos, sem direito a reeleição para mandato subseqüente. Os senadores (três por estado) passaram a ter mandato de nove anos, renovando-se 1/3 a cada três anos. Os estados também passaram a contar com Senados, cujos titulares eram eleitos da mesma maneira. Os deputados tinham mandato de três anos.

Após a Revolução de 30, a Constituição de 34 manteve os mandatos do presidente e do vice-presidente da República: quatro anos sem direito a reeleição. O mandato dos deputados foi aumentado para quatro anos. No caso do Senado, o número foi reduzido para dois, sendo que o mais votado de cada estado e do Distrito Federal cumpriria mandatos de oito anos, e o menos votado, de quatro anos. Além disso, foram extintos os senados estaduais.

Depois de oito anos de ditadura do Estado Novo, a Constituição de 46 aumenta o mandato do presidente da República para cinco anos sem direito a reeleição. Deputados conservam os mandatos de quatro anos, e os senadores (cujo número voltou a ser três) mantêm oito anos de mandato, renovando-se, em um e dois terços, quatro em quatro anos.

Já quanto aos estados, a Constituição de 46 delegou às Constituições estaduais a tarefa de fixar a duração dos mandatos dos governadores (cinco e quatro anos). Assim, havia estados com mandatos de quatro anos, e o governador era eleito junto com o Legislativo: Amazonas, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Estado do Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os estados com mandato de cinco anos elegiam o governador junto com o presidente da República: Pará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Guanabara, Paraná e Santa Catarina.

Também a Constituição determinava que os estados decidiriam livremente se os prefeitos de suas capitais e de estâncias hidrominerais seriam eleitos diretamente ou nomeados pelo governador. Durante algum tempo, Manaus e Niterói, por exemplo, tiveram prefeitos nomeados.
Durante a ditadura, os mandatos dos presidentes da República e governadores foram fixados em quatro anos, pela Constituição de 1967. A Emenda Constitucional nº 1, baixada pela Junta Militar em 1969 aumentou para cinco anos o mandato do presidente, mas manteve em quatro anos o mandato dos governadores. O Pacote de Abril, baixado em 1977 para controlar a sucessão do general Geisel e garantir a eleição do general Figueiredo, fixou em seis anos o mandato do presidente da República.

Com a redemocratização, a Constituição de 88 determinou que o mandato fosse de cinco anos para presidentes da República e de quatro anos para governadores.

A revisão constitucional de 1993 reduziu em um ano o mandato do presidente da República. Finalmente, a Emenda Constitucional nº 16, de 04.06.1997, adotou a reeleição para presidentes da República, governadores e prefeitos. Os mandatos continuaram a ser de quatro anos, com direito a uma reeleição para mandato subseqüente.

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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

O Voto no Brasil 5

A cédula de votação
Durante a Colônia, não existia cédula eleitoral. Os representantes eram escolhidos através de declaração oral dos eleitores. O voto era dado de viva voz.

A cédula eleitoral surge no Império, a partir da primeira lei eleitoral (1824). Os eleitores depositavam na urna uma lista com os nomes e profissões dos candidatos escolhidos.

Na década de 1840, o eleitor passou a entregar a lista, que era numerada, rubricada e depositada na urna por um funcionário da mesa eleitoral. Com a lei de 1846, os eleitores voltam a depositar pessoalmente o voto na urna.

A Lei Saraiva, de 1881, entre outras alterações no processo eleitoral, determinou que o voto fosse escrito em papel branco ou azulado. Depois de dobrado, deveria ser fechado e colocado em envelope, também fechado e depositado na urna.

A República Velha não introduziu alterações significativas no processo de votação. O voto continuou facultativo e passou a ser a descoberto, embora a Constituição consagrasse o voto secreto.

No dia da eleição, o eleitor levava duas cédulas e as assinava diante da mesa eleitoral. Os mesários conferiam e datavam as cédulas, colocando-as em envelopes. Um era depositado na urna e o outro era devolvido ao eleitor, como comprovante da votação.

A mesa apurava os votos e lavrava as atas, forjando resultados, na maioria das vezes, através das famosas “atas falsas” – as eleições da República Velha ficaram conhecidas como eleições “a bico-de-pena”.

Entretanto, não bastava ser eleito – muitas vezes através de fraude. Na ausência de uma Justiça Eleitoral, funcionava no Senado a Comissão de Verificação de Poderes, que ratificava ou não a eleição de deputados e senadores. Firmemente controlada pela elite governista, a comissão impedia que a oposição tivesse sua eleição reconhecida -- era o mecanismo conhecido como “degola”. (A Comissão de Verificação de Poderes era firmemente controlada pelo senador Pinheiro Machado).

Voto secreto, moralização das eleições, fim do “bico-de-pena” e criação de instância autônoma para administrar as eleições constituíram importantes bandeiras da Revolução de 30.

Com a vitória da Revolução, muitas de suas bandeiras foram implementadas, mas as cédulas eleitorais permaneceram individuais e confeccionadas pelo candidato ou pelo próprio eleitor – era o chamado “voto marmita”, porque o eleitor já trazia praticamente pronto, de casa, o envelope onde estavam as cédulas dos seus candidatos.

Mas foram adotados alguns mecanismos para aumentar o sigilo do voto, protegendo a independência do eleitor. Embora as cédulas continuassem individuais, foi exigido o envelope oficial no qual o eleitor inseria sua cédula. O envelope era rubricado pelos mesários antes de ser depositado na urna.

O objetivo era evitar os envelopes coloridos fornecidos pelos partidos, que permitiam o controle do voto.
O segundo mecanismo foi a adoção da cabine indevassável para garantir a privacidade do eleitor na hora de votar.

No início da década de 50, as cédulas passaram a ser impressas e distribuídas pelos partidos. Como o PSD era o único a possuir diretórios em todos os municípios do país, isto lhe dava enorme vantagem. Cédulas de seus candidatos chegavam a todos os recantos do Brasil.

Para anular esta vantagem, surgiu na campanha presidencial de 1955 o projeto da cédula oficial, apresentado pela UDN: as cédulas seriam impressas e distribuídas pela Justiça Eleitoral, em vários lotes de um milhão, variando a ordem em que apareciam os candidatos.

Com este artifício, a UDN contava anular milhares de votos dos eleitores semi-analfabetos do interior, que seguiam as ordens do “coronel” de votar, por exemplo, no primeiro nome da cédula. Sem ordem fixa, aumentaria o risco de anulação, o que supostamente beneficiaria a UDN.


A cédula oficial teve apoio da Igreja e das Forças Armadas, mas o PSD contra-atacou com a cédula única, de autoria de José Maria Alkmin, Ulysses Guimarães e Renato Archer: cédula impressa segundo modelo do TSE e distribuída pelos partidos. Apoiada pelo TSE, a cédula única foi transformada em lei e utilizada já nas eleições presidenciais de 55. O lugar do candidato na cédula foi determinado pela ordem de registro da candidatura no TSE: Juarez Távora, Ademar de Barros, Plínio Salgado e Juscelino Kubitschek.

De lá para cá, uma única modificação substancial ocorreu com as cédulas eleitorais: sua impressão e distribuição passou à responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.

De 1964 em diante a Justiça Eleitoral passou a se encarregar da elaboração e distribuição das cédulas de votação.


A partir das eleições de 1996, urnas eletrônicas passaram a ser adotadas. Naquele ano, 57 municípios utilizaram este tipo de urna. Desde 2000, todos os eleitores brasileiros votam em urnas eletrônicas.

Amanhã, Os mandatos eletivos.

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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.

domingo, 29 de julho de 2012

O Voto no Brasil 4

A história do título de eleitor
O título de eleitor foi criado em 1875 (Decreto nº 2675), e dele constavam nome,
idade, estado civil, profissão, renda, domicílio e se o eleitor era alfabetizado ou não. Um canhoto era destacado e ficava com a junta de alistamento.

Em 1881, A Lei Saraiva promoveu uma ampla reforma eleitoral e, entre outras alterações, determinou o realistamento eleitoral e instituiu o título de eleitor obrigatório.

O título eleitoral permaneceu sem alterações até 1932, quando passou a contar com o retrato do eleitor. Em 1956, com a entrada em vigor da Lei nº 2.084, de 12.11.53, o retrato no título passou a ser obrigatório.

Cada alteração no título obrigava a novo alistamento eleitoral.

O de 1956, por exemplo, diminuiu drasticamente o número de eleitores “fantasmas” (mortos, crianças, eleitores cadastrados em mais de um município), resultando numa diminuição do eleitorado da ordem de 8,7% – em 1954 eram 15.104.604 eleitores e em 1958, 13.780.244.

Para as eleições de 1986, que escolheram os membros da Assembléia Nacional Constituinte de 87-88, a Justiça Eleitoral determinou novo alistamento; a informatização de seus serviços aumentou os instrumentos de controle e eliminou a necessidade de retrato no título de eleitor.

De lá para cá, não houve mais recadastramento nacional, mas apenas recadastramentos locais e periódicos, em municípios onde foi detectada alguma irregularidade.

Amanhã, A cédula de votação.

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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.