segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Atividades de Campo - Univ. Estácio de Sá

Regulamento de Atividades de Campo dos Cursos de Graduação e
Graduação Tecnológica


CAPÍTULO I

Art.1º O campo se destina a realização de um conjunto de atividades que fortalecem o conhecimento da disciplina e visam a observação e reflexão sobre a aplicação dos conhecimentos estudados nos diferentes contextos da realidade.

§ 1º - As atividades de campo se constituem como componente curricular obrigatório para os cursos de graduação e dos cursos superiores de tecnologia.

§ 2º - As atividades de campo vinculadas às disciplinas serão desenvolvidas no decorrer das mesmas, conforme definido no Projeto Pedagógico do curso, sendo componente curricular obrigatório para integralização da carga horária do Curso.

§ 3º - As atividades de campo deverão ser desenvolvidas em diferentes contextos de atuação da futura prática profissional do egresso, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado e com as atividades acadêmicas complementares.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DO CURSO OU DA DISCIPLINA

Art.2º Coordenar o processo de planejamento, execução e acompanhamento relativo às atividades de campo inerentes às disciplinas do Curso, estabelecendo diretrizes, metodologias e orientações gerais.

SEÇÃO II

DO PROFESSOR DA DISCIPLINA


Art.3º Elaborar o plano de atividades de campo.

Art.4º Registrar no diário de classe as atividades de campo propostas bem como o cumprimento ou não da mesma.

SEÇÃO III

DO ALUNO

Art.5º Cumprir, obrigatoriamente, todas as atividades de campo inerentes à disciplina.

Art. 6º Apresentar os resultados das atividades (relatórios, registros, protótipos, entrevistas, mapeamento, etc), atendendo às estratégias solicitadas pelo professor.


CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art.7º A avaliação das atividades de campo deverá estar vinculada às AV1e AV2 , consolidada em uma única nota para cada AV.

§ 1º- A AV3 constituir-se-á como avaliação global dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo aluno na disciplina,numa escala de 0(zero) a 10(dez).

§ 2º- As avaliações das atividades de campo serão computadas nas AV1, AV2 na seguinte proporção:

até 8 pontos - atribuídos a prova escrita ou prática;
até 2 pontos - atribuídos às atividades de campo.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.8º Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pelo Coordenador do Curso.

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