quarta-feira, 19 de março de 2008

Guarda-chuva para bandido precisa acabar

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que extingue o foro privilegiado. As chances de aprovação do texto original pelo Congresso são remotas, mas a discussão é muito oportuna.

O foro privilegiado nasceu para proteger parlamentares contra crimes de opinião, ou seja, para proteger a liberdade de expressão. Mas no Brasil, a extensão a torto e a direito transformou o foro privilegiado numa espécie de guarda-chuva para bandidos.

Todo mundo que tem contas a prestar na Justiça, candidata-se a um cargo público e pronto. Seus (deles) problemas acabaram.

O Brasil conseguiu desmoralizar totalmente o instrumento do foro especial. Atualmente, têm direito a foro privilegiado autoridades indiciadas (ou até mesmo já condenadas em primeira instância) por homicídio, tráfico de drogas, estupro, corrupção, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário, entre outros.

Portanto, a discussão sobre o foro é muito bem-vinda. Mas é preciso evitar os exageros.

Presidente, ministros e quem tenha status de ministro devem ter direito a foro privilegiado, porque tomam decisões às vezes polêmicas, que desagradam a muita gente, e não podem ficar à mercê de todo maluco que aparece.

Hoje, no Brasil, os campeões de processos são presidentes e ex-presidentes do Banco Central, ministros e ex-ministros da Fazenda, por conta de decisões tomadas. Por isso, é preciso ter cuidado.

Por exemplo, no governo Lula a ministra Dilma Roussef é a responsável final pela concessão e controle do uso dos cartões corporativos. Deve ser a ministra penalizada pelo mau uso dos cartões por outros ministros? Claro que não. Mas Dilma não está livre de sofrer um processo por crime de responsabilidade aberto por alguém que acha que ela tem culpa no cartório. É preciso que a ministra tenha algum tipo de proteção.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o presidente é protegido pelo “Privilégio do Executivo”. Pode sofrer processo de impeachment durante o mandato, mas não pode ser acusado depois que saiu da presidência por ações adotadas enquanto foi presidente.

No Brasil, poderíamos restringir o foro privilegiado a algumas autoridades do Executivo e aos crimes de opinião, em geral.

O restante deve ser julgado pela justiça comum. Como acontece com todos os cidadãos-eleitores.

Foro privilegiado precisa deixar de ser guarda-chuva para bandido.

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