quarta-feira, 25 de junho de 2008

A Justiça Eleitoral só interpretou a Lei

A Justiça Eleitoral do Rio embargou, na manhã desta terça-feira , as obras do chamado projeto "Cimento Social", no Morro da Providência, no Centro do Rio, que tem a proteção do Exército. A decisão, assinada pelo juiz Fábio Uchôa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio de Janeiro, considera que a obra tem cunho eleitoral, beneficiando o senador e pré-candidato do Rio Marcelo Crivella, em detrimento dos demais interessados no pleito de 2008.


A decisão da Justiça Eleitoral de embargar a obra eleitoreira no Morro da Providência do candidato a prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PR) salvou parcialmente a face do governo Lula. Forneceu-lhe a desculpa para retirar o Exército depois que 10 soldados e sargentos, obedecendo a ordens de um tenente, entregaram três jovens da Providência para serem executados por traficantes do Morro da Mineira.


As eleições brasileiras são regidas pela Lei 9.504/97, sofreu algumas alterações pela Lei 11.300/06, o Artigo 73, parágrafo 10, diz o seguinte:


Art. 73 "São proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:"


§ 10 " No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."


Ou seja, a partir de 1° de Janeiro do ano eleitoral fica proibido os programas não autorizados por lei que não constam no Orçamento do ano anterior, então o embargo é legítimo, pois está baseado na lei.

No entanto, esperou-se acontecer uma tragédia, envolvendo a morte de três jovens, para que alguma providência fosse tomada.

Portanto, a Justiça Eleitoral apenas interpretou a lei e a executou.

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