sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Pesquisa: ORÇAMENTO

Nos últimos dias, as reportagens veiculadas pelo jornalismo falam do Orçamento para 2009.

Mas, primeiramente, vamos entender, o que é o ORÇAMENTO.


1. O que é o Orçamento?

Documento que prevê a receita e a despesa do governo, ou seja, quanto ele recebe e quanto pode gastar no período de um ano. Os gastos envolvem as áreas de saúde, educação, transportes, segurança e defesa, essencialmente. E as receitas são geradas pelos impostos e outras formas de arrecadação.

Para fazer os cálculos da receita para o ano seguinte, a Secretaria leva em conta ainda as estimativas para o Produto Interno Bruto (PIB) - soma das riquezas produzidas no país - e a previsão de inflação. Para que o governo possa começar a gastar, o Orçamento precisa ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano.

2. Quem é o responsável ?

O Governo Federal prepara a proposta. O Congresso analisa, propõe emendas e aprova. Cabe também ao Legislativo (deputados e senadores), fiscalizar como o governo vem gastando o dinheiro, de acordo com o Orçamento.

3. Como é elaborado ?

O primeiro passo na elaboração do Orçamento é a definição do Plano Plurianual (PPA), no qual o governo estabelece as prioridades para um período de quatro anos. Com base no PPA, é feita a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano e aprovada até 17 de julho, antes do recesso parlamentar. Da LDO, sai a proposta orçamentária, que deve ser votada em dezembro. No ano passado, por causa do atraso na votação da CPMF, a aprovação do Orçamento foi adiada para este ano.

4. Lei de Responsabilidade Fiscal

Aprovada em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu novas responsabilidades para o administrador público (prefeitos, governadores e presidente da República com relação ao Orçamento.

Entre as responsabilidades, estão: o respeito ao limite de gastos com pessoal; a proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas; o veto ao aumento de salários às vésperas de eleições (180 dias); e a proibição de gerar despesas sem que haja receita correspondente.

5. Despesas obrigatórias

Dentro do Orçamento, existem despesas consideradas obrigatórias (pagamento de pessoal, juros e dívidas) e outras que dependem da vontade do governo, sendo, portanto, de natureza discricionária (custeio, investimento e inversões financeiras).

6. Áreas sociais

A Constituição Federal prevê a aplicação de valores mínimos de recursos em algumas despesas públicas. No caso da Saúde, por exemplo, é obrigatório aplicar o mesmo valor gasto no ano anterior acrescido da variação do PIB. A Educação, por sua vez, tem assegurada a aplicação de pelo menos 18% dos impostos federais, além de no mínimo 25% dos impostos estaduais e municipais.

7. Emendas parlamentares

As emendas são propostas que senadores e deputados fazem ao Orçamento para atender sua base eleitoral. Em sua grande maioria, Estados e municípios que elegeram esses parlamentares reivindicam recursos para obras como, construção de escolas, postos de saúde, barragens, estradas etc.

As emendas podem ser individuais e de bancada (Estado). Cada deputado (513) e cada senador (81) podem apresentar até 20 emendas individuais para modificar a programação de despesa do Orçamento.

Já as de bancada variam de 18 a 23 para cada Estado. Neste caso, deputados e senadores, independente de partido, reúnem-se para discutir projetos de interesse do Estado que representam. Para essas emendas, não há uma limitação de recursos, como no caso das emendas individuais. O que ocorre, nesses casos, é o remanejamento de recursos de outros projetos já previstos na proposta de Orçamento.

Há ainda as emendas das bancadas regionais - e cada região pode apresentar até duas emendas de seu interesse - e as emendas das comissões permanentes do Senado e da Câmara, que podem chegar a cinco para cada comissão. Essas emendas devem abordar despesas relacionadas às áreas temáticas de cada comissão .

(Com informações do site da Câmara)

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