quarta-feira, 3 de setembro de 2008

É má informação ou má intenção

Este pré-sal está parecendo a história do cidadão que comprou um bilhete de loteria, foi para casa e tocou fogo nos móveis velhos.

Ou seja, tem gente hipotecando o futuro, gastando por conta.

Segundo dados da própria Petrobras, só em 2014 poderemos ter alguma coisa parecida com produção consistente de petróleo nesses campos de pré-sal.

Mas, assim como já tem gente gastando por conta, também já tem gente botando olho gordo nos royalties do petróleo que são pagos aos estados produtores.

O senador Aloísio Mercadante e a senadora Ideli Salvati já estão propondo redistribuir os royalties do petróleo por todos os estados, a pretexto de que o subsolo pertence à União.

Não quero suspeitar que os dois nobres senadores estejam de má-fé. Prefiro acreditar em desconhecimento, desinformação.

Na Assembléia Nacional Constituinte (1987-88), os legisladores determinaram que todos os produtos teriam seu ICMS recolhido na origem. Exceção: petróleo e energia, além de alguns minerais, que seriam recolhidos no destino (dizem que a emenda é do então deputado José Serra, que pelo visto “adora” o Rio de Janeiro).

Assim, estados que são grandes consumidores de petróleo (leia-se principalmente São Paulo), passariam a contar com um aumento extra de arrecadação, graças ao petróleo.

Para compensar os estados produtores de petróleo e energia, tanto da perda de arrecadação quanto dos efeitos da degradação ambiental e de infra-estrutura gerados pela exploração de petróleo e geração de energia, e assim manter o equilíbrio da federação, os constituintes determinaram que os estados seriam ressarcidos com pagamento de royalties. (Art. 20, XI, §1º, da Constituição de 88)

Como a federação é cláusula pétrea da Constituição (Art. 60, § 4º), nem por emenda constitucional seria possível alterar a distribuição dos royalties.

(Outro dia, um insano chegou a falar em alteração da distribuição dos royalties por decreto presidencial! Neguinho delira.)

Porque uma tal alteração geraria desequilíbrio federativo.

Imagino que os dois nobres parlamentares conheçam a Constituição. É também possível que haja uma interpretação diferente.

Porque, ou muito me engano, ou esta questão vai acabar no Supremo.

Comentário da Lucia Hippolito à CBN.

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