quinta-feira, 26 de julho de 2012

O Voto no Brasil 1

O sistema eleitoral

No Brasil, vota-se desde os tempos da Colônia. De lá para cá, o processo eleitoral brasileiro sofreu uma série de alterações, seja quanto à natureza dos limites do sufrágio (voto censitário ou sufrágio universal), à qualidade do voto (a descoberto ou secreto), ao tipo de cédula (individual, oficial e urna eletrônica), à duração dos mandatos eletivos ou mesmo quanto à forma de eleição (indireta ou direta).

Durante a Colônia, as eleições eram diretas nas vilas e cidades e indiretas para os níveis provinciais e nacionais. (Saiba mais lendo Eleições diretas e indiretas, a ser publicado em 17.09.2008).

O voto era censitário e dado por declaração oral dos eleitores; isto é, além de descoberto, o voto era ainda dado de viva voz. (Saiba mais lendo Os limites do sufrágio, a ser publicado amanhã, 16.09.2008).

A primeira tentativa de organizar as eleições brasileiras num sistema coerente de votação ocorreu em 1855, já no Império, com a adoção do sistema majoritário.

O país foi dividido em distritos, que elegiam um único deputado (chamados colégios uninominais). Em 1860, os colégios passaram a ser plurinominais (elegendo-se três deputados por distrito).

Em 1881, a Lei Saraiva promoveu diversas alterações no processo eleitoral (saiba mais nos capítulos da série “O voto no Brasil”, a serem publicados nos próximos dias). Os distritos voltaram a ser uninominais.

A República Velha (1889-1930) manteve o voto distrital, restabelecendo os colégios plurinominais, com distritos de três deputados. Em 1904, a Lei Rosa e Silva aumentou o número de representantes por distrito para cinco.

Depois da vitória da Revolução de 30, o Código Eleitoral de 1932, que instituiu as regras para a convocação da Assembléia Nacional Constituinte de 1933 e para a Câmara dos Deputados (1934), adotou o sistema eleitoral misto: proporcional e majoritário (distrital).

Além dos 214 constituintes eleitos diretamente, 40 foram eleitos por corporações profissionais (17 por sindicatos de empregadores, 18 por sindicatos operários, dois funcionários públicos e três profissionais liberais).

Com a redemocratização de 1945, ao final da ditadura do Estado Novo (1937-45), adotou-se o sistema proporcional puro. Partidos ou coligações apresentavam uma lista de candidatos em cada estado. Os eleitores votavam em um único candidato.

Terminada a eleição, calculava-se o quociente eleitoral (total de votos válidos, isto é, excluindo-se os nulos, dividido pelo número de cadeiras em disputa). O número de eleitos pelo partido ou coligação dependia de quantas vezes se alcançava o quociente eleitoral daquele estado. As sobras eram alocadas ao partido majoritário.

Em 1950, nova lei alterou a distribuição das cadeiras entre os partidos e também a distribuição das sobras eleitorais. Foi adotado o método conhecido como cálculo d’Hondt, que privilegia as maiores médias. Esta lei continua a valer até hoje – a única modificação foi a retirada dos votos em branco para fins do cálculo do quociente eleitoral.

Como se distribuem concretamente as cadeiras para a Câmara dos Deputados, por exemplo?

Inicialmente, calcula-se o quociente eleitoral daquele estado. Divide-se o total de votos válidos (excluindo-se nulos e brancos) pelo número de cadeiras em disputa, obtendo-se, assim, o quociente eleitoral.

Em seguida, soma-se o total de votos válidos obtidos por cada partido individual ou membro de uma coligação de partidos para saber quais deles alcançaram o quociente eleitoral. Cada partido recebe as cadeiras resultantes desta operação.

No caso das coligações, soma-se o total de votos de cada partido participante das coligações para ver quantos atingiram o quociente eleitoral. Os votos vão sendo distribuídos para os candidatos mais bem colocados em cada partido da coligação, respeitada a ordem de registro no TRE.

As sobras de todas as coligações vão para um “embornal” comum e são distribuídas segundo o princípio das maiores médias.

Assim, desde 1950 o sistema eleitoral brasileiro segue sem alterações: voto proporcional em lista aberta, permissão de coligações em eleições proporcionais e mecanismo de distribuição de sobras baseado nas maiores médias.

Amanhã, não percam Os limites do sufrágio.

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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.

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