sábado, 9 de agosto de 2008

Algemas, não pode?

Algemas são o de menos num país com tantos abusos

O caso das algemas é um escândalo. Há horas em que eu penso que o país surtou. Acho que certas instituições perdem, o senso momentaneamente. O Supremo Tribunal Federal passou uma preciosa tarde discutindo o uso de algemas, para, no final, deixar impune um assassino de crime triplamente qualificado só porque ele enfrentou o “abuso” de ser algemado. Todos querem o respeito à lei e a garantia dos direitos individuais, mas quanto ao maior de todos os direitos, que diz respeito às vítimas desses crimes?

Algemas são o de menos num país com tantos abusos, em que pobres permanecem trancafiados sem culpa formada, em celas superlotadas, por crimes de menor importância que podem ser punidos com penas alternativas. Algemas são o de menos num país onde os jovens negros e pobres são mortos diariamente pela polícia, fuzilados para “averiguação”. Algemas são o de menos num país onde a Polícia Militar fuzila uma criança de cinco anos ao atirar implacavelmente num carro de uma mãe de família que, ao ver a polícia, cometeu o erro de parar o seu carro no acostamento.

Outra confusão é a criada pelo chamado “fichas sujas”, que misturou tudo e liberou qualquer tipo de criminoso para a vida pública. A idéia de que a presunção da inocência é assim tão vasta que vale para todos os criminosos cujo processo não tenha transitado em julgado completamente leva ao absurdo de se manter solto o assassino confesso Pimenta Neves. Há de haver gradações e bom senso. A generalização só produz injustiças, neste caso.

Há casos de políticos que têm processos iniciados pelo adversário político apenas por uma briga eleitoral, sem conseqüência. Há políticos que administraram estados e que usaram a máquina despudoramente, e que se envolveram em casos nebulosos de malversação de recursos públicos, e há por fim casos de criminosos comuns.

Não podem ter todos o estigma de “ficha suja” e nem todos ter a permissão de buscar o voto no eleitor, e quem sabe, no voto, a impunidade. Vamos admitir que um julgamento em primeira instância, um julgamento monocrático, de um juiz apenas, pode não ser considerado impedimento. Mas e quando a pessoa foi condenada já em segunda instância, por um colegiado, poderá ele ou ela ser candidato.

Alguma coisa está fora da ordem na nossa ordem judicial!

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