Regulamento de Atividades de Campo dos Cursos de Graduação e
Graduação Tecnológica
CAPÍTULO I
Art.1º O campo se destina a realização de um conjunto de atividades que fortalecem o conhecimento da disciplina e visam a observação e reflexão sobre a aplicação dos conhecimentos estudados nos diferentes contextos da realidade.
§ 1º - As atividades de campo se constituem como componente curricular obrigatório para os cursos de graduação e dos cursos superiores de tecnologia.
§ 2º - As atividades de campo vinculadas às disciplinas serão desenvolvidas no decorrer das mesmas, conforme definido no Projeto Pedagógico do curso, sendo componente curricular obrigatório para integralização da carga horária do Curso.
§ 3º - As atividades de campo deverão ser desenvolvidas em diferentes contextos de atuação da futura prática profissional do egresso, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado e com as atividades acadêmicas complementares.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO CURSO OU DA DISCIPLINA
Art.2º Coordenar o processo de planejamento, execução e acompanhamento relativo às atividades de campo inerentes às disciplinas do Curso, estabelecendo diretrizes, metodologias e orientações gerais.
SEÇÃO II
DO PROFESSOR DA DISCIPLINA
Art.3º Elaborar o plano de atividades de campo.
Art.4º Registrar no diário de classe as atividades de campo propostas bem como o cumprimento ou não da mesma.
Graduação Tecnológica
CAPÍTULO I
Art.1º O campo se destina a realização de um conjunto de atividades que fortalecem o conhecimento da disciplina e visam a observação e reflexão sobre a aplicação dos conhecimentos estudados nos diferentes contextos da realidade.
§ 1º - As atividades de campo se constituem como componente curricular obrigatório para os cursos de graduação e dos cursos superiores de tecnologia.
§ 2º - As atividades de campo vinculadas às disciplinas serão desenvolvidas no decorrer das mesmas, conforme definido no Projeto Pedagógico do curso, sendo componente curricular obrigatório para integralização da carga horária do Curso.
§ 3º - As atividades de campo deverão ser desenvolvidas em diferentes contextos de atuação da futura prática profissional do egresso, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado e com as atividades acadêmicas complementares.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO CURSO OU DA DISCIPLINA
Art.2º Coordenar o processo de planejamento, execução e acompanhamento relativo às atividades de campo inerentes às disciplinas do Curso, estabelecendo diretrizes, metodologias e orientações gerais.
SEÇÃO II
DO PROFESSOR DA DISCIPLINA
Art.3º Elaborar o plano de atividades de campo.
Art.4º Registrar no diário de classe as atividades de campo propostas bem como o cumprimento ou não da mesma.
SEÇÃO III
DO ALUNO
Art.5º Cumprir, obrigatoriamente, todas as atividades de campo inerentes à disciplina.
Art. 6º Apresentar os resultados das atividades (relatórios, registros, protótipos, entrevistas, mapeamento, etc), atendendo às estratégias solicitadas pelo professor.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art.7º A avaliação das atividades de campo deverá estar vinculada às AV1e AV2 , consolidada em uma única nota para cada AV.
§ 1º- A AV3 constituir-se-á como avaliação global dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo aluno na disciplina,numa escala de 0(zero) a 10(dez).
§ 2º- As avaliações das atividades de campo serão computadas nas AV1, AV2 na seguinte proporção:
até 8 pontos - atribuídos a prova escrita ou prática;
até 2 pontos - atribuídos às atividades de campo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.8º Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pelo Coordenador do Curso.
DO ALUNO
Art.5º Cumprir, obrigatoriamente, todas as atividades de campo inerentes à disciplina.
Art. 6º Apresentar os resultados das atividades (relatórios, registros, protótipos, entrevistas, mapeamento, etc), atendendo às estratégias solicitadas pelo professor.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art.7º A avaliação das atividades de campo deverá estar vinculada às AV1e AV2 , consolidada em uma única nota para cada AV.
§ 1º- A AV3 constituir-se-á como avaliação global dos conhecimentos e habilidades adquiridos pelo aluno na disciplina,numa escala de 0(zero) a 10(dez).
§ 2º- As avaliações das atividades de campo serão computadas nas AV1, AV2 na seguinte proporção:
até 8 pontos - atribuídos a prova escrita ou prática;
até 2 pontos - atribuídos às atividades de campo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.8º Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pelo Coordenador do Curso.
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