TSE mantém direito de candidatos processados na Justiça concorrerem às eleições
Publicada em 10/06/2008 às 23h59m
Carolina Brígido - Jornal O Globo
BRASÍLIA - Por quatro votos a três, os ministros da Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na noite desta terça-feira que políticos com a vida pregressa manchada estão livres para figurar nas urnas, como já acontece hoje. De acordo com a maioria, vale a regra prevista em lei segundo a qual o político só perde o direito de se candidatar se for condenado em instância final, sem chances de recorrer da decisão. (Você votaria em candidatos alvo de processo?)
Se algum Tribunal Regional Eleitoral negar algum registro por conta da ficha corrida do candidato, o político poderá recorrer ao TSE e ao Supremo.
O presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, comentou a decisão do TSE:
" Respeito o entendimento do TSE, mas foi uma consulta que não vincula os tribunais regionais "
- Respeito o entendimento do TSE, mas foi uma consulta que não vincula os tribunais regionais. Tenho esperança que até começarem a chegar os casos efetivos, haja mudança de entendimento dos ministros.
A decisão foi tomada no julgamento de um processo administrativo em que o TRE da Paraíba defendia que candidatos com a ficha suja não pudessem concorrer às eleições.
- Como a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio. Instalaria a desordem. O Poder Judiciário não pode estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade - opinou o ministro Eros Grau.
Aderiram à tese, ainda, Carlos Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Os dois declararam simpatia à possibilidade de se impedir candidatos ímprobos de concorrer, mas ponderaram que, se o tribunal decidisse dessa forma, estaria legislando.
O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a defender que candidatos com a vida pregressa em xeque fossem banidos das eleições.
- Ninguém em sã consciência contrataria para si ou para sua família, sem referências abonadoras, nenhuma empregada ou empregado doméstico; nenhum motorista; nenhum vigilante ou segurança; nenhum personal trainer e assim avante. Quero dizer: quando se cogita de contratar alguém para a prestação de serviços particulares, pagos com o nosso dinheiro privado, todo o cuidado é pouco. Mas quando se trata de investir alguém em cargo público-eletivo para legislar sobre tudo que pertence à coletividade por inteiro, para que exigir documentação comprobatória de bons antecedentes? - questionou Ayres Britto aos seus colegas.
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