terça-feira, 10 de junho de 2008

Mudanças no Código de Processo Penal

De Chico de Gois e Isabel Braga em O Globo Online:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, três leis que darão maior agilidade à Justiça criminal. As mudanças no Código de Processo Penal são relacionadas ao tribunal do júri, à produção de provas e às audiências. As medidas deverão começar a valer em dois meses e atingirão processos que estão em andamento, como é o caso, por exemplo, do assassinato da menina Isabella Nardoni.

Entre as alterações que passarão a valer no caso do tribunal do júri está a que acaba com um segundo julgamento, automático, em caso de condenação a mais de 20 anos. A partir de agora, um outro julgamento só acontecerá se o juiz entender que houve falha no primeiro. Outra alteração importante é que antes o julgamento podia ser adiado por vários motivos, inclusive com a ausência do réu. Agora, só será adiado em casos excepcionais, como doença comprovada.

Na questão de procedimentos, acaba a necessidade de a reparação dos danos ser pleiteada em uma ação cível. Com a alteração, o juiz passa a fixar o valor mínimo para reparação causado por crime. A multa para abandono de causa pela defesa passa a ser entre 10 e 100 salários mínimos - no Código de Processamento Penal ainda estava em mil-réis. As audiências de instrução, que antes eram feitas separadamente, ouvindo-se os réus depois as testemunhas, passam a ocorrer no máximo em 60 dias e a ordem de interrogatório passa a ser: ofendidos, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e acusado.

Há mudanças também referentes às provas. Em vez de dois peritos para realizarem exames de corpo de delito, passa a ser necessário um só. A vítima também passa a receber informações sobre seu processo, inclusive sobre o ingresso e saída do acusado da prisão. No caso em que os réus possam causar constrangimentos, o juiz pode utilizar o recurso de videoconferência.

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