Do blog da Lucia Hippolito
Procuradores da República em vários estados estão tentando redigir um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ministro do STF é uma das autoridades federais que podem sofrer processo de impeachment. Os outros são presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e procurador-geral da República.
A Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, conhecida também como Lei do Impeachment, trata do assunto.
Qualquer cidadão pode pedir impeachment de autoridades.
No caso de presidente, vice-presidente e ministros de Estado, o processo precisa ser iniciado na Câmara.
A Câmara funciona na acusação. Se os deputados decidirem aprovar o processo de impeachment, a autoridade é afastada até que o Senado, funcionando como tribunal, julgue o caso. O presidente do Supremo Tribunal Federal assume a presidência do Senado.
Foi assim que o ex-presidente Fernando Collor sofreu processo de impeachment na Câmara, em 1992; foi afastado temporariamente da presidência da República até que o Senado o julgou culpado, e o afastamento temporário transformou-se em definitivo.
No caso de ministros do STF e do procurador-geral da República, a lei manda que o processo já tenha início no Senado Federal, pulando-se a etapa da Câmara dos Deputados. O pedido de impeachment dá entrada no Senado, que aí julga o processo todo (Art. 39 e seguintes).
Também aí o presidente do STF assume a presidência dos trabalhos. Mas se o processo for contra ele, a lei determina que o vice-presidente do STF desempenhe essa função.
Vamos acompanhar, porque a coisa promete.
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