Enviado por Lucia Hippolito
Preocupados com o tema “candidatos com ficha suja”, os membros da CCJ do Senado começaram a analisar projetos de lei complementar sobre inelegibilidades, consolidados num único substitutivo, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Segundo o texto, será recusada pelos TREs a candidatura de alguém já condenado em primeira instância. Pode ser qualquer condenação criminal, eleitoral, por improbidade administrativa, por decisão dos tribunais de contas da União, dos estados ou dos municípios.
Já é um tremendo avanço em relação à situação atual, em que a ausência de regras claras é aproveitada por espertalhões de todos os tipos.
E evita também que adversários políticos abram processos uns contra os outros, apenas para inviabilizar candidaturas.
Se passar no Senado e na Câmara, poderá valer já para as eleições de 2010.
Enquanto isso, no outro prédio do Congresso Nacional, deputados tentam burlar a fidelidade partidária.
Decisão histórica tomada em 27 de março de 2007 pelo TSE, ratificada pelo STF em 4 de outubro, determinou que os mandatos proporcionais (deputado e vereador) pertencem as partidos e não aos políticos.
Em 16 de outubro, o TSE estendeu a determinação aos mandatos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito).
Esta pergunta simples: a quem pertence o mandato?, pode ter uma resposta igualmente simples: ao partido, baseada nas seguintes razões:
1. no Brasil não existe candidatura avulsa. Candidatos são escolhidos em convenções partidárias, integram listas partidárias, beneficiam-se de recursos do Fundo Partidário e freqüentam o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, destinado aos partidos – e não aos candidatos, individualmente.
2. para falar só das duas últimas eleições, em 2002, dos 513 deputados federais, apenas 33 foram eleitos com os próprios votos. Os 480 restantes foram eleitos com votos da legenda, da coligação e das sobras eleitorais.
Em 2006, a situação não foi diferente. Dos 513 deputados federais, apenas 39 alcançaram o quociente eleitoral dos seus estados, sendo os demais 474 eleitos com votos da legenda, da coligação e das sobras eleitorais.
Enfim, depois da histórica decisão do TSE acabou de vez aquele troca-troca pornográfico que sempre ocorreu no Brasil entre a eleição e a posse, engordando artificialmente as bancadas na Câmara, no Senado e nas Assembléias, e desrespeitando a vontade do eleitor.
Certo? Mais ou menos. Desde então, suas Excelências, os políticos brasileiros, estão tentando encontrar meios de burlar a decisão do TSE.
Nessas horas, não tem obstrução, não tem recesso, não tem governo nem oposição. Juntam-se todos para praticar o malfeito.
Pois a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 33 votos a oito, proposta para, segundo seus defensores, “flexibilizar” a fidelidade partidária. (Não é lindo? Que meigos!)
Trata-se de marcar dia e hora para a traição, para o troca-troca: o que antes acontecia entre a eleição e a posse passará a acontecer no mês de setembro do ano anterior à eleição. (serão os ventos da primavera a inspirar suas Excelências?)
Assim, enquanto o Senado tenta andar para frente, ao encontro das reivindicações da sociedade brasileira, a Câmara anda para trás, tratando de legislar em causa própria e praticando um corporativismo deslavado.
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