Candidatos, mesmo com ficha-suja, podem concorrer as eleições
Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia barrar candidaturas de políticos que respondem a processos ou têm condenações na Justiça. Os ministros Gilmar Mendes, presidente da Corte, Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, que foi contra o veto, garantindo o direito dos candidatos processados de concorrerem. Apenas Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votaram a favor. (Você concorda com a decisão do Supremo?)
O julgamento confirmou decisão anterior do TSE, que já havia liberado os candidatos com ficha suja na Justiça para disputar as eleições de outubro.
Para Celso de Mello, o veto a candidatos que respondem a processos afronta o princípio de presunção de inocência.
- A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático - afirmou o relator.
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Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo
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Segundo ele, a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário" é um postulado de "mente autoritárias", praticado nos regimes absolutistas e totalitários, como o de Benito Mussolini, na Itália.
Em entrevista coletiva após a sessão, Gilmar Mendes afirmou que o julgamento tem efeito vinculante - ou seja, os juízes eleitorais não poderão mais impugnar candidaturas com base na análise da vida pregressa ou processos em andamento na Justiça, sob pena de descumprirem uma decisão da mais alta Corte do país. A decisão deve detonar uma enxurrada de recursos dos candidatos que haviam sido barrados e agora tentarão recuperar o direito de concorrer. Gilmar descartou a possibilidade de uma nova rebelião dos juízes eleitorais que se insurgiram contra decisão anterior do TSE.
- Essa decisão é dotada de efeito vinculante, logo deverá ser seguida pela Justiça Eleitoral como um todo.
Para Celso de Mello, o decano do STF, impedir políticos sob investigação de disputar cargo público seria uma "transgressão inaceitável" do Estado contra os direitos do cidadão. Mello citou declarações internacionais de defesa dos direitos humanos e disse que só em regimes autoritários, como a Itália fascista de Mussolini e o Estado Novo de Getúlio Vargas, prevalece a regra hedionda de que a pessoa tem que provar sua própria inocência.
- O STF e os órgãos da Justiça Eleitoral não podem agir abusivamente ou fora dos limites da Constituição Federal. A legitimidade dos fins, por mais dignos que sejam, não justifica a ilegalidade dos meios - afirmou.
Em seu voto, Ayres Britto defendeu a distinção entre direitos individuais e direitos políticos. Destacou que o direito político não existe para servir seus titulares, mas a valores de índole coletiva. Britto enfatizou que a Constituição foi substancialmente modificada em 1994 para introduzir a probidade e a moralidade administrativa e a vida pregressa como condições primárias de elegibilidade.
O ministro afirmou que impedir a candidatura de quem tem fatos desabonadores em sua vida pública não é cassar direitos políticos, apenas suspender esses direitos momentaneamente. Britto fez um apelo aos colegas:
- O momento é histórico e o melhor possível para que o Supremo impeça que a Constituição Federal se torne um elefante branco, um latifúndio improdutivo, em temas de tamanha envergadura - afirmou.
Advogado-geral diz que impedimento só tendo condenação definitiva
O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que ninguém deve ser impedido de disputar eleições sem ter condenação definitiva.
- Em vez de segurança jurídica, isso traria confusão jurídica - alertou.
Já o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer a favor do veto das candidaturas de políticos problemas mais graves na Justiça - ou seja, com ficha suja. Na abertura do julgamento, ele afirmou que a Constituição impõe a exigência de probidade e moralidade aos ocupantes de cargos públicos.
- O direito de ser votado não é absoluto - disse o procurador.
Antes do julgamento, o presidente da AMB, Cláudio Dell´orto, afirmou que caso a decisão do STF fosse negativa, caberia ao eleitor barrar essas pessoas por conta própria, com o voto. Ele não acredita que a divulgação de nomes pela associação fira qualquer regra jurídica:.
- A divulgação é de dados públicos, que já estão nos sites dos respectivos tribunais. Não creio que a associação tenha violado qualquer regra jurídica ao divulgar nomes - disse.
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