A Lucia Hippolito, hoje, no Jornal da CBN, comentou sobre as 'deixas' da Lei Eleitoral.
Justiça Eleitoral ajuda “fichas-sujas”
Até este ano, um entendimento do TSE a respeito da impugnação de candidaturas era importante instrumento dos TREs no esforço para barrar os candidatos com ficha suja.
Explico: desde 2006, o TRE do Estado do Rio vinham impugnando candidaturas. Claro que o candidato podia recorrer ao TSE. Mas enquanto o plenário do TRE decidia e enquanto o TSE não julgava o último recurso, o candidato estava proibido de fazer campanha.
Não resolvia o problema do candidato com ficha suja, mas ajudava.
Nas eleições de 2006, por exemplo, no Estado do Rio nenhum candidato envolvido na máfia das sanguessugas foi reeleito. Ponto para a Justiça Eleitoral. Ponto para o eleitor.
Amparado neste exemplo, o presidente do TRE-RJ convenceu os presidentes de todos os TREs a encamparem a campanha contra o “ficha-suja”.
O colégio de presidentes de TREs tomou várias resoluções a esse respeito.
Mas o TSE entendeu que a presunção da inocência deveria valer também para matéria eleitoral (contrariando opinião do próprio presidente da casa, ministro Carlos Ayres Britto). Com isso, os “ficha-suja” relaxaram. E continuaram alegremente a fazer suas campanhas.
Os presidentes de TREs, por sua vez, não desistiram de impugnar candidaturas, porque contavam com o entendimento de que, enquanto o processo não é julgado, o candidato não pode fazer campanha.
Pois para as eleições de 2008, o TSE decidiu facilitar ainda mais a vida dos candidatos “ficha-suja”. Baixou resolução permitindo que os candidatos mantenham suas campanhas ativas, enquanto o TSE não decide.
A Resolução nº 22.718-08 do TSE diz, em seu Artigo 16: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão.”
Ou seja, a Justiça Eleitoral acabou com qualquer esperança do eleitor de ver dificultada a campanha de candidatos com ficha suja.
A situação é a seguinte: os partidos políticos não recusam as candidaturas de pessoas com ficha suja.
A Justiça comum não pune os candidatos com ficha suja.
O TSE não cria qualquer dificuldade às campanhas dos candidatos com ficha suja.
E aí, a Justiça Eleitoral vai ao rádio e à TV enfatizar a grande responsabilidade do eleitor na escolha de seus candidatos.
Com o sistema eleitoral que temos, completamente distorcido, um sistema que leva o eleitor a votar num candidato honestíssimo... e ver seu voto usado para eleger um bandido, não é justo jogar toda a responsabilidade nos ombros do eleitor.
O eleitor brasileiro é o único inocente nesta história.
Vou repetir. Partidos que não filtram candidaturas, justiça comum que não pune malfeitores, justiça eleitoral que premia candidatos com ficha suja, sistema eleitoral falido, que pune o eleitor, pune o candidato honesto e premia o bandido.
E depois o eleitor brasileiro é que não sabe votar?!
Não é justo mesmo.
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