A Constituição Cidadã
No dia 05 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição do país. O presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, chamou-a de Constituição Cidadã, numa referência aos avanços na área da extensão dos direitos sociais e políticos das minorias e dos cidadãos em geral.
As disposições do novo texto constitucional estenderam o direito de voto aos analfabetos e aos adolescentes entre 16 e 18 anos, o habeas corpus teve pleno restabelecimento e foi instituído o hábeas data, isto é, assegurar a todos o acesso a informações de interesse geral ou particular registradas em órgãos públicos.
A tortura e o racismo passaram a ser crimes inafiançáveis. Ao capítulo dos direitos individuais e coletivos seguiu-se outro novo, dos direitos sociais. Ele incluía as principais conquistas trabalhistas desde a CLT, estabelecia jornada de trabalho de 44 horas semanais, férias com adicional salarial de 1/3, licença-paternidade, posteriormente fixada em 5 dias, amplo direito de greve, liberdade e autonomia sindical e proibição de intervenção nos sindicatos.
Em suma, foi um grande feito. Não é perfeita, porque nós mesmos somos imperfeitos, mas tornou-se relevante, principalmente nos atuais dias. A Constituição sinalizou uma maneira coerente e estruturante aos direitos e deveres de todos os cidadão brasileiros.
Parabéns aos 20 de Constituição Federal Brasileira!!!
“ A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.”
Constituição Federal, Art. 1º, parágrafos I, II, III, IV, V.
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