Os limites do sufrágio
Durante a Colônia, voto era censitário. Isto quer dizer que só podia ser eleitor quem tivesse renda. Neste caso, renda igual ou superior a 25 quintais (1,5 ton.) de mandioca. Os eleitores eram apenas os homens livres do sexo masculino (alfabetizados ou não).
Em 1881, a Lei Saraiva promove ampla reforma do processo eleitoral, mas mantém os limites do sufrágio: voto censitário e eleitorado composto por homens livres (alfabetizados ou não), maiores de 21 anos (os casados) e de 25 anos (os solteiros).
Proclamada a República, a Constituição de 1891 instituiu novas regras, que vigorariam durante toda a República Velha (1889-1930). Sufrágio universal (abolindo a exigência de renda), mas com limitações: ficavam de fora analfabetos – que perderam o direito ao voto –, mulheres, mendigos, praças-de-pré e clero regular (aquele que pertence a uma ordem religiosa).
Tanto o alistamento quanto o voto eram voluntários.
Após a vitória da revolução, o Código Eleitoral de 1932 promoveu enorme progresso no processo eleitoral, consagrando o sufrágio universal. Mas continuaram a existir limitações. Embora mulheres e religiosos tivessem conquistado o direito ao voto, o código ainda excluía analfabetos, mendigos e praças-de-pré. No caso das mulheres, o voto era voluntário. A Constituição de 1934 tornou o voto feminino obrigatório apenas para funcionárias públicas.
É importante registrar que o Brasil foi o segundo país da América Latina a conceder o direito de voto às mulheres – o primeiro foi o Equador, em 1929. O Brasil ficou à frente também de países como França (1944), Japão e Itália (1946), Venezuela e Argentina (1947), Bélgica (1948), Suíça (1971 e Portugal (1974).
Na Assembléia Constituinte de 1946, a questão do voto do analfabeto gerou enorme polêmica, mas venceu o argumento da UDN (partido de bases essencialmente urbanas), de que a exclusão dos analfabetos do eleitorado contribuiria para acelerar o processo de alfabetização da população. Na verdade, este argumento escondia um outro, tão ou mais importante: o principal rival da UDN, o PSD, tinha bases solidamente fincadas no interior.
O texto da Constituição de 46 manteve a exclusão dos analfabetos do eleitorado. Quanto às mulheres, o voto permaneceu obrigatório apenas para funcionárias públicas.
A Constituição de 67 também manteve a exclusão dos analfabetos. O alargamento dos limites do sufrágio só viria a acontecer com a redemocratização, em 1985. A Emenda Constitucional nº 25, aprovada em maio de 1985, bem no início da Nova República consagrou, entre outras alterações no processo eleitoral, o direito aos votos para os analfabetos.
Nem o alistamento nem o voto dos analfabetos eram obrigatórios, e eles continuaram inelegíveis.
Ao contrário do voto feminino, o Brasil foi um dos últimos países a concederem o direito de voto aos analfabetos. Na Europa, só Portugal negou direito de voto aos analfabetos, mas o concedeu em 1974. Na América do Sul, a maioria dos países antecedeu o Brasil neste aspecto: Uruguai (1918), Colômbia (1936), Venezuela (1946), Bolívia (1952), Chile (1970) e Peru (1980).
Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte de 87-88, promulga a nova Constituição
A nova Constituição, promulgada em 1988, manteve o direito de voto para aos analfabetos e o manteve facultativo, assim como para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. No caso dos militares, só ficaram excluídos os recrutas, durante a prestação do serviço militar obrigatório.
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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
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