O sistema eleitoral é o conjunto de regras que define como uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos (cadeiras no Legislativo ou na chefia do Executivo).
O ponto da Reforma Política que iremos tratar é sobre o voto em lista fechada.
A lista fechada é o sistema mais usado entre as novas democracias que optaram pela representação proporcional, isto é, a garantia matemática entre votos e as cadeiras dos partidos que disputam uma eleição.
Países como Argentina, Bulgária, Portugal, Moçambique, Espanha, Turquia, Uruguai, Colômbia, Costa Rica, África do Sul e Paraguai aderiram a esse tipo de sistema.
Nesse modelo, os partidos decidem antes das eleições a ordem em que os candidatos aparecerão na lista.
O eleitor vota em um dos partidos e não pode expressar preferência por um determinado candidato da lista.
As cadeiras que cada partido receber serão ocupadas pelos primeiros nomes da lista. Dessa forma, um partido que obtém três cadeiras irá ocupá-las com os três primeiros candidatos da lista.
O problema será o número para o PMDB, maior partido do sistema eleitoral brasileiro. É, hoje, a noiva mais bonita e mais rica que o país possui.
A vantagem desse modelo: o partido passa a ter mais controle do perfil dos parlamentares que serão eleitos e, assim, certos grupos dominantes no partido se beneficiam colocando seus preferidos entre os primeiros nomes da lista.
Já a desvantagem está na impossibilidade de os eleitores influenciarem na escolha de seus representantes individuais. Com isso, as chances políticos honestos serem eleitos diminuem muito.
Portanto, considerando todos os pontos que circundam o voto em lista fechada, pode-se considerar um retrocesso. Entretanto, todos os grandes partidos já fecharam a favor desse item. O que é uma pena, em vez de evoluirmos, vamos retardar.
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