Lucia Hippolito
A absolvição do deputado Edmar Moreira (o homem do castelo) no Conselho de Ética da Câmara traz novamente à discussão a questão do voto secreto no Congresso.
No Conselho de Ética o voto é aberto. O relator recolhe testemunhos, investiga indícios, estuda depoimentos. Produz um relatório que é abertamente discutido.
Em seguida, os membros do Conselho dão seu voto em voz alta, para condenar ou absolver. Tudo às claras.
No plenário, a situação é outra. Em primeiro lugar, os nobres deputados sequer se dão ao trabalho de ler um relatório que pede a cassação de um colega. Votam segundo suas próprias conveniências.
Como o voto é secreto, não precisam nem produzir uma desculpa esfarrapada.
O voto secreto tem servido, nos últimos anos, para permitir que mensaleiros confessos, como o ex-deputado Professor Luizinho ou o atual deputado João Paulo Cunha, sejam absolvidos pelo plenário. Ou ainda que alguém como o senador Renan Calheiros escape impune.
Mas não é simples resolver essa questão. Pela Constituição de 1988, poucos são os casos de voto secreto no Congresso. São eles: vetos do presidente da República a leis aprovadas pelo Congresso; aprovação de autoridades pelo Senado Federal, e autorização para processar parlamentares presos por flagrante de crime inafiançável.
Mas a Constituição determina também que cassação de mandato de parlamentares seja por voto secreto (Art. 57, § 2º).
Reside justamente aí o ponto mais polêmico. Quando vota o impeachment de um presidente da República (Lei nº 1.079/50), a Câmara dos Deputados o faz através de voto aberto.
Assim, não parece justo que, para apear o presidente da República, o voto seja aberto e para cassar o mandato de um parlamentar, seja secreto.
Mas quem faz as leis são os parlamentares.
Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas de emenda constitucional a respeito do voto secreto.
o Senado, a PEC propõe a extinção do voto secreto apenas nos casos de cassação de mandato, mantendo-o na apreciação dos vetos do presidente e na aprovação de autoridades (prerrogativa exclusiva do Senado). A PEC está pronta para ir ao plenário.
Na Câmara, a PEC propõe a extinção pura e simples do voto secreto no Congresso. Já foi aprovada em primeiro turno no final de 2006 – e dorme na gaveta do presidente da casa, deputado Michel Temer, que não convoca o segundo turno de votação.
Enquanto esta questão não se decide, o voto secreto continuará a ser utilizado para proteger malfeitores.
A absolvição do deputado Edmar Moreira (o homem do castelo) no Conselho de Ética da Câmara traz novamente à discussão a questão do voto secreto no Congresso.
No Conselho de Ética o voto é aberto. O relator recolhe testemunhos, investiga indícios, estuda depoimentos. Produz um relatório que é abertamente discutido.
Em seguida, os membros do Conselho dão seu voto em voz alta, para condenar ou absolver. Tudo às claras.
No plenário, a situação é outra. Em primeiro lugar, os nobres deputados sequer se dão ao trabalho de ler um relatório que pede a cassação de um colega. Votam segundo suas próprias conveniências.
Como o voto é secreto, não precisam nem produzir uma desculpa esfarrapada.
O voto secreto tem servido, nos últimos anos, para permitir que mensaleiros confessos, como o ex-deputado Professor Luizinho ou o atual deputado João Paulo Cunha, sejam absolvidos pelo plenário. Ou ainda que alguém como o senador Renan Calheiros escape impune.
Mas não é simples resolver essa questão. Pela Constituição de 1988, poucos são os casos de voto secreto no Congresso. São eles: vetos do presidente da República a leis aprovadas pelo Congresso; aprovação de autoridades pelo Senado Federal, e autorização para processar parlamentares presos por flagrante de crime inafiançável.
Mas a Constituição determina também que cassação de mandato de parlamentares seja por voto secreto (Art. 57, § 2º).
Reside justamente aí o ponto mais polêmico. Quando vota o impeachment de um presidente da República (Lei nº 1.079/50), a Câmara dos Deputados o faz através de voto aberto.
Assim, não parece justo que, para apear o presidente da República, o voto seja aberto e para cassar o mandato de um parlamentar, seja secreto.
Mas quem faz as leis são os parlamentares.
Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas de emenda constitucional a respeito do voto secreto.
o Senado, a PEC propõe a extinção do voto secreto apenas nos casos de cassação de mandato, mantendo-o na apreciação dos vetos do presidente e na aprovação de autoridades (prerrogativa exclusiva do Senado). A PEC está pronta para ir ao plenário.
Na Câmara, a PEC propõe a extinção pura e simples do voto secreto no Congresso. Já foi aprovada em primeiro turno no final de 2006 – e dorme na gaveta do presidente da casa, deputado Michel Temer, que não convoca o segundo turno de votação.
Enquanto esta questão não se decide, o voto secreto continuará a ser utilizado para proteger malfeitores.
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