O Diário Oficial de hoje já traz medida regulamentando o IOF.
Segundo os especialialistas, as alíquotas de IOF ainda não aumentaram, mas este é o primeiro passo para aumentar e começar a compensação da perda da CPMF.
Até agora o que os especialistas descobriram é que, em comparação com a regulamentação anterior feita no governo passado, caiu o parágrafo que dava ao Ministro da Fazenda a competência para alterar o IOF.
O decreto de hoje não aumenta ainda o IOF, mas esta deve ser a primeira medida do pacote.
O IOF não pode incidir sobre todas as operações em que incide CPMF.
Pode apenas taxar crédito, câmbio e seguro e valores mobiliários, ou seja, bolsa.
Mas na bolsa, por enquanto, a aliquota é zero. Vamos ver se continuará assim.
O que o governo vai fazer - já foi feito também pelo governo tucano na mesma situação - é aumentar a aliquota para o nível que cubra os dois impostos nestas operações.
Por exemplo:
Numa operação de crédito, paga-se hoje os dois impostos.
Com a queda da CPMF, o tomador pagaria apenas um dos impostos.
Só que, com essa mudança, ele vai acabar pagando a mesma coisa, mas apenas no IOF.
A capacidade arrecadatória do IOF é bem menor que a da CPMF.
Mas essa medida era previsível.
O decreto de hoje é só um acerto burocrático para a primeira deste pacote de fim de ano.
Atenção contribuintes, nesta época de pacote toda a atenção é pouca!
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