TRE-RJ terá de trocar juízes eleitorais
Chico Otavio - O Globo
RIO - A dez dias do início da campanha eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a troca de mais de cem juízes eleitorais no Rio. Liminar concedida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, com o referendo do plenário, manda o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) aplicar, até o dia 5, o critério de rodízio determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dar posse aos magistrados escolhidos para as zonas eleitorais.
O Estado do Rio tem 248 juízes eleitorais. Como a liminar determina a substituição de mais de cem, a decisão pode atrapalhar os planos do presidente do TRE-RJ, desembargador Roberto Wider, de barrar os candidatos com ficha suja. Em duas ocasiões, uma delas recente, ele reuniu os juízes eleitorais do Rio para discutir estratégias de ação.
Juízes favoráveis ao rodízio, feito a cada dois anos, alegam que a decisão demonstra que a medida é "ato relevante e indispensável para o estado de direito, porque implica a seleção do juiz natural que presidirá o pleito eleitoral, mesmo em ano de eleições".
A reclamação apresentada por um grupo de juízes ao CNJ sustenta que o TRE ainda não decidiu sobre as inscrições feitas no mês de abril para a função em diversas zonas eleitorais nem efetivou as designações - já se encerrou o prazo bienal de posse de juízes em 67 zonas eleitorais da capital e 74 do interior.
Na liminar, o conselheiro reconheceu a urgência da reivindicação, uma vez que a data de 5 de julho é o prazo para efetivar alterações na jurisdição eleitoral, de acordo com as regras. Sua decisão foi confirmada por unanimidade.
O rodízio, contudo, ainda não está garantido. O presidente do TRE alegou, por intermédio da assessoria de comunicação do tribunal, que a Advocacia Geral da União vai recorrer da decisão.
Enquanto isso, para atender à liminar sem prejudicar a organização do processo eleitoral, ele pretende designar os novos juízes, mas só vai empossá-los após as eleições do dia 5 de outubro.
Wider entende que os candidatos ao cargo não têm experiência para assumir essa responsabilidade a menos de quatro meses das eleições. O tribunal lembra, ainda, que o TSE proíbe a troca de juízes três meses antes e um depois das eleições. Para não abrir uma crise com os candidatos, ele garante que o prazo de dois anos no cargo para os juízes designados só começará a valer após a sua posse.
De acordo com o TRE, apenas dois dos dez autores do pedido ao CNJ atendem aos requisitos para tomar posse.
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