É preciso escolher bem seu vereador
Nessa eleições de 2008, o eleitor irá votar para prefeito e para vereador.
Uma peculiaridade das eleições para vereador é que muitas vezes nem mesmo o vereador conhece as suas atribuições e sai falando o que acha e o que não tem certeza, isto é, não estuda nem procura fomentar informações que irão beneficiar seus eleitores, expressando, muitas vezes, propostas impossíveis para seu cargo.
Existem, segundo o TSE, 379.331 candidatos a vereador distribuídos em 52.137 vagas em todo o país.
Segundo, também, dados do TSE divulgados no começo do mês de setembro, considerando as exceções, no Brasil há 128.940.069 eleitores que irão votar nessas eleições.
Agora, o poucas pessoas sabem ou tem o conhecimento prévio, são as atribuições que um vereador possui para sua cidade.
Além de conhecer e entender basicamente sobre a Constituição Estadual e da Lei Orgânica municipal, é necessário também conhecer o que a Constituição Federal exprime nos seus artigos 21, 22, 23, 24, 25, 29, 29 A, e 30.
Por isso, fazendo referência ao artigo 30 redigiu-o, aqui, neste comentário.
“Art. 30. Compete aos Municípios: legislar sobre assunto de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”
Uma outra referência sobre os deveres dos vereadores, encontramos no Art 31 da CF: “ A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
Portanto, o eleitor não pode se deixar levar por promessas faceiras como, emancipar distritos, nacionalizar o uso da maconha, efetuar prisão perpétua para políticos corruptos, e por aí vai...
É importante que o eleitor conheça todos os candidatos da coligação que irá votar, pois como o voto para vereador é proporcional, você pode votar em um candidato honestíssimo e acabar elegendo um bandido, devido reaproveitar ao máximo o seu voto nas enormes legendas partidárias.
Não podemos esquecer que a própria Justiça Eleitoral acabou, nesta reta final, depositando nas costas do eleitor toda a responsabilidade para não eleger candidatos com ficha suja, levando a entender que a Justiça não soube lidar com o problema de corrupção eleitoral.
Isso não é justo!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário