O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a falência da Viação Aérea São Paulo (Vasp). A Justiça avaliou que a Vasp não teve condições de implementar seu plano de recuperação judicial. O processo teve início em julho de 2005, com intervenção decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.
"As impugnações feitas pela Vasp à deliberação da assembléia de credores para a decretação da falência ou mesmo da anterior assembléia não têm como ser acolhidas", diz o juiz da 1a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini, em sua sentença.
A falência da empresa foi uma decisão dos próprios credores da companhia, em assembléia no dia 17 de julho. Os gestores da assembléia geral de credores e os réus na ação civil pública, inclusive o dono da Vasp, Wagner Canhedo, deverão comparecer a três audiências marcadas para outubro.
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