A história do título de eleitor
O título de eleitor foi criado em 1875 (Decreto nº 2675), e dele constavam nome,
idade, estado civil, profissão, renda, domicílio e se o eleitor era alfabetizado ou não. Um canhoto era destacado e ficava com a junta de alistamento.
Em 1881, A Lei Saraiva promoveu uma ampla reforma eleitoral e, entre outras alterações, determinou o realistamento eleitoral e instituiu o título de eleitor obrigatório.
O título eleitoral permaneceu sem alterações até 1932, quando passou a contar com o retrato do eleitor. Em 1956, com a entrada em vigor da Lei nº 2.084, de 12.11.53, o retrato no título passou a ser obrigatório.
Cada alteração no título obrigava a novo alistamento eleitoral.
O de 1956, por exemplo, diminuiu drasticamente o número de eleitores “fantasmas” (mortos, crianças, eleitores cadastrados em mais de um município), resultando numa diminuição do eleitorado da ordem de 8,7% – em 1954 eram 15.104.604 eleitores e em 1958, 13.780.244.
Para as eleições de 1986, que escolheram os membros da Assembléia Nacional Constituinte de 87-88, a Justiça Eleitoral determinou novo alistamento; a informatização de seus serviços aumentou os instrumentos de controle e eliminou a necessidade de retrato no título de eleitor.
De lá para cá, não houve mais recadastramento nacional, mas apenas recadastramentos locais e periódicos, em municípios onde foi detectada alguma irregularidade.
Amanhã, A cédula de votação.
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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
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