sábado, 13 de dezembro de 2008

13 de Dezembro de 1968

Ato Institucional nº 5

O governo, na época presidida por Costa e Silva, encaminhou ao Congresso Nacional um pedido de autorização para processar Márcio Moreira Alves, suspendendo sua imunidade parlamentar. Além disso, alterou a composição da Comissão de Justiça, garantindo a maioria da Arena. A estratégia surtiu efeito: a Comissão deu licença para punir o parlamentar. Contudo, no plenário, os deputados rejeitaram a sentença por 216 votos contra 141. Temendo a reação do governo, Márcio Moreira Alves decidiu exilar-se.

A resposta do governo veio numa sexta-feira, 13 de dezembro de 1968. Nesse dia foi publicada uma das maiores arbitrariedades do período ditatorial: o Ato Institucional nº5.

Esse ato delegou poderes ao presidente para fechar o Congresso Nacional e as assembléias estaduais e municipais, cassar mandatos, suspender direitos políticos por 10 anos, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade funcionários públicos e juízes, decretar estado de sítio e confiscar bens como punição por corrupção. O governo também passou a ter o poder de suspender o direito de habeas corpus em caso de crimes contra a Segurança Nacional e de efetuar o julgamento de crimes políticos por tribunais militares, sem recurso para réus.

Por ironia do destino, o presidente não teve tempo suficiente para avaliar os efeitos do AI-5. Em agosto de 1969, Costa e Silva foi afastado do cargo por motivos de saúde.

Em outubro desse mesmo ano, seu estado de saúde chegou a um quadro grave e irreversível. Com isso, a Junta Militar declarou vagos os cargos de presidente e de vice-presidente, este último vago por causa de ele se negar a assinar o ato. Resultado: novas eleições foram realizadas em 25 de outubro, pelo Congresso Nacional e o eleito foi o general Emílio Garrastazu Médici.

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