Eleições diretas e indiretas
Durante a Colônia, eleições diretas escolhiam os representantes à Câmara Municipal, também chamada de “Assembléia dos Homens Bons”.
Mas a Assembléia Constituinte de 1823, que marca a transição para o Império, foi eleita indiretamente: representantes que, por sua vez, tinham sido escolhidos através de declaração oral dos eleitores elegeram os constituintes. O voto, além de ser a descoberto, ainda era dado de viva voz.
A Constituição de 1824 determinou que esta forma de eleição continuasse escolhendo os membros das Assembléias Provinciais (depois assembléias legislativas), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Em 1881, a oito anos da Proclamação da República, a Lei Saraiva, elaborada por um gabinete conservador, introduziu importantes modificações no processo eleitoral. A partir daí todas as eleições passaram a ser diretas. Rui Barbosa foi eleito por voto direto deputado provincial e constituinte.
A Constituição de 1891 confirmou as regras fixadas pela Lei Saraiva, mas, como parte integrante da autonomia política estadual, alguns estados decidiram que os prefeitos de suas capitais seriam nomeados. Este sistema foi mantido até o final da década de 50.
Durante a ditadura (1964-85), as principais eleições voltaram a ser indiretas. O Art. 9º do Ato Institucional nº 2 (27.10.65) determinava que presidentes e vice-presidentes da República passariam a ser eleitos “pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional”.
O AI-3 (07.12.66), por sua vez tornava indiretas as eleições para governadores de estado (Art. 1º) e prefeitos de capitais (Art. 4º). Chagas Freitas foi eleito governador duas vezes (Guanabara, 1970, e Estado do Rio, 1978), por eleição indireta.
Já a Constituição de 1967 determinava a nomeação, pelo governador, dos prefeitos de estâncias hidrominerais, e pelo presidente da República, dos prefeitos dos municípios considerados “de segurança nacional” (aí incluídas algumas cidades históricas).
Em 1977, o Pacote de Abril, baixado pelo governo do general Geisel para garantir a eleição do general Figueiredo à presidência, criou a figura do senador biônico, ao determinar que um terço dos senadores seria escolhido em eleição indireta, pelas assembléias legislativas, juntamente com o governador. César Cals foi eleito senador biônico em 1978.
O retorno às eleições diretas foi gradativo. Em 1982 governadores e senadores passaram a ser eleitos diretamente. Em 1985 foi a vez dos prefeitos de capitais, de estâncias hidrominerais e de municípios de segurança nacional. Finalmente, em 1989 o presidente da República voltou a ser escolhido em eleições diretas.
Amanhã, não percam A história do título de eleitor.--------------------------
Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
sábado, 28 de julho de 2012
sexta-feira, 27 de julho de 2012
O Voto no Brasil 2
Os limites do sufrágio
Durante a Colônia, voto era censitário. Isto quer dizer que só podia ser eleitor quem tivesse renda. Neste caso, renda igual ou superior a 25 quintais (1,5 ton.) de mandioca. Os eleitores eram apenas os homens livres do sexo masculino (alfabetizados ou não).
Em 1881, a Lei Saraiva promove ampla reforma do processo eleitoral (saiba mais em A história do título de eleitor, a ser publicado em 18.09.2008), mas mantém os limites do sufrágio: voto censitário e eleitorado composto por homens livres (alfabetizados ou não), maiores de 21 anos (os casados) e de 25 anos (os solteiros).
Proclamada a República, a Constituição de 1891 instituiu novas regras, que vigorariam durante toda a República Velha (1889-1930). Sufrágio universal (abolindo a exigência de renda), mas com limitações: ficavam de fora analfabetos – que perderam o direito ao voto –, mulheres, mendigos, praças-de-pré e clero regular (aquele que pertence a uma ordem religiosa).
Tanto o alistamento quanto o voto eram voluntários.
Após a vitória da revolução, o Código Eleitoral de 1932 promoveu enorme progresso no processo eleitoral, consagrando o sufrágio universal. Mas continuaram a existir limitações. Embora mulheres e religiosos tivessem conquistado o direito ao voto, o código ainda excluía analfabetos, mendigos e praças-de-pré. No caso das mulheres, o voto era voluntário. A Constituição de 1934 tornou o voto feminino obrigatório apenas para funcionárias públicas.
É importante registrar que o Brasil foi o segundo país da América Latina a conceder o direito de voto às mulheres – o primeiro foi o Equador, em 1929. O Brasil ficou à frente também de países como França (1944), Japão e Itália (1946), Venezuela e Argentina (1947), Bélgica (1948), Suíça (1971 e Portugal (1974).
Na Assembléia Constituinte de 1946, a questão do voto do analfabeto gerou enorme polêmica, mas venceu o argumento da UDN (partido de bases essencialmente urbanas), de que a exclusão dos analfabetos do eleitorado contribuiria para acelerar o processo de alfabetização da população. Na verdade, este argumento escondia um outro, tão ou mais importante: o principal rival da UDN, o PSD, tinha bases solidamente fincadas no interior.
O texto da Constituição de 46 manteve a exclusão dos analfabetos do eleitorado. Quanto às mulheres, o voto permaneceu obrigatório apenas para funcionárias públicas.
A Constituição de 67 também manteve a exclusão dos analfabetos. O alargamento dos limites do sufrágio só viria a acontecer com a redemocratização, em 1985. A Emenda Constitucional nº 25, aprovada em maio de 1985, bem no início da Nova República consagrou, entre outras alterações no processo eleitoral, o direito aos votos para os analfabetos.
Nem o alistamento nem o voto dos analfabetos eram obrigatórios, e eles continuaram inelegíveis.
Ao contrário do voto feminino, o Brasil foi um dos últimos países a concederem o direito de voto aos analfabetos. Na Europa, só Portugal negou direito de voto aos analfabetos, mas o concedeu em 1974. Na América do Sul, a maioria dos países antecedeu o Brasil neste aspecto: Uruguai (1918), Colômbia (1936), Venezuela (1946), Bolívia (1952), Chile (1970) e Peru (1980).
Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte de 87-88, promulga a nova Constituição
A nova Constituição, promulgada em 1988, manteve o direito de voto para aos analfabetos e o manteve facultativo, assim como para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. No caso dos militares, só ficaram excluídos os recrutas, durante a prestação do serviço militar obrigatório.
Amanhã, Eleições diretas e indiretas.
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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
Durante a Colônia, voto era censitário. Isto quer dizer que só podia ser eleitor quem tivesse renda. Neste caso, renda igual ou superior a 25 quintais (1,5 ton.) de mandioca. Os eleitores eram apenas os homens livres do sexo masculino (alfabetizados ou não).
Em 1881, a Lei Saraiva promove ampla reforma do processo eleitoral (saiba mais em A história do título de eleitor, a ser publicado em 18.09.2008), mas mantém os limites do sufrágio: voto censitário e eleitorado composto por homens livres (alfabetizados ou não), maiores de 21 anos (os casados) e de 25 anos (os solteiros).
Proclamada a República, a Constituição de 1891 instituiu novas regras, que vigorariam durante toda a República Velha (1889-1930). Sufrágio universal (abolindo a exigência de renda), mas com limitações: ficavam de fora analfabetos – que perderam o direito ao voto –, mulheres, mendigos, praças-de-pré e clero regular (aquele que pertence a uma ordem religiosa).
Tanto o alistamento quanto o voto eram voluntários.
Após a vitória da revolução, o Código Eleitoral de 1932 promoveu enorme progresso no processo eleitoral, consagrando o sufrágio universal. Mas continuaram a existir limitações. Embora mulheres e religiosos tivessem conquistado o direito ao voto, o código ainda excluía analfabetos, mendigos e praças-de-pré. No caso das mulheres, o voto era voluntário. A Constituição de 1934 tornou o voto feminino obrigatório apenas para funcionárias públicas.
É importante registrar que o Brasil foi o segundo país da América Latina a conceder o direito de voto às mulheres – o primeiro foi o Equador, em 1929. O Brasil ficou à frente também de países como França (1944), Japão e Itália (1946), Venezuela e Argentina (1947), Bélgica (1948), Suíça (1971 e Portugal (1974).
Na Assembléia Constituinte de 1946, a questão do voto do analfabeto gerou enorme polêmica, mas venceu o argumento da UDN (partido de bases essencialmente urbanas), de que a exclusão dos analfabetos do eleitorado contribuiria para acelerar o processo de alfabetização da população. Na verdade, este argumento escondia um outro, tão ou mais importante: o principal rival da UDN, o PSD, tinha bases solidamente fincadas no interior.
O texto da Constituição de 46 manteve a exclusão dos analfabetos do eleitorado. Quanto às mulheres, o voto permaneceu obrigatório apenas para funcionárias públicas.
A Constituição de 67 também manteve a exclusão dos analfabetos. O alargamento dos limites do sufrágio só viria a acontecer com a redemocratização, em 1985. A Emenda Constitucional nº 25, aprovada em maio de 1985, bem no início da Nova República consagrou, entre outras alterações no processo eleitoral, o direito aos votos para os analfabetos.
Nem o alistamento nem o voto dos analfabetos eram obrigatórios, e eles continuaram inelegíveis.
Ao contrário do voto feminino, o Brasil foi um dos últimos países a concederem o direito de voto aos analfabetos. Na Europa, só Portugal negou direito de voto aos analfabetos, mas o concedeu em 1974. Na América do Sul, a maioria dos países antecedeu o Brasil neste aspecto: Uruguai (1918), Colômbia (1936), Venezuela (1946), Bolívia (1952), Chile (1970) e Peru (1980).
Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte de 87-88, promulga a nova Constituição
A nova Constituição, promulgada em 1988, manteve o direito de voto para aos analfabetos e o manteve facultativo, assim como para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. No caso dos militares, só ficaram excluídos os recrutas, durante a prestação do serviço militar obrigatório.
Amanhã, Eleições diretas e indiretas.
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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
quinta-feira, 26 de julho de 2012
O Voto no Brasil 1
O sistema eleitoral
No Brasil, vota-se desde os tempos da Colônia. De lá para cá, o processo eleitoral brasileiro sofreu uma série de alterações, seja quanto à natureza dos limites do sufrágio (voto censitário ou sufrágio universal), à qualidade do voto (a descoberto ou secreto), ao tipo de cédula (individual, oficial e urna eletrônica), à duração dos mandatos eletivos ou mesmo quanto à forma de eleição (indireta ou direta).
Durante a Colônia, as eleições eram diretas nas vilas e cidades e indiretas para os níveis provinciais e nacionais. (Saiba mais lendo Eleições diretas e indiretas, a ser publicado em 17.09.2008).
O voto era censitário e dado por declaração oral dos eleitores; isto é, além de descoberto, o voto era ainda dado de viva voz. (Saiba mais lendo Os limites do sufrágio, a ser publicado amanhã, 16.09.2008).
A primeira tentativa de organizar as eleições brasileiras num sistema coerente de votação ocorreu em 1855, já no Império, com a adoção do sistema majoritário.
O país foi dividido em distritos, que elegiam um único deputado (chamados colégios uninominais). Em 1860, os colégios passaram a ser plurinominais (elegendo-se três deputados por distrito).
Em 1881, a Lei Saraiva promoveu diversas alterações no processo eleitoral (saiba mais nos capítulos da série “O voto no Brasil”, a serem publicados nos próximos dias). Os distritos voltaram a ser uninominais.
A República Velha (1889-1930) manteve o voto distrital, restabelecendo os colégios plurinominais, com distritos de três deputados. Em 1904, a Lei Rosa e Silva aumentou o número de representantes por distrito para cinco.
Depois da vitória da Revolução de 30, o Código Eleitoral de 1932, que instituiu as regras para a convocação da Assembléia Nacional Constituinte de 1933 e para a Câmara dos Deputados (1934), adotou o sistema eleitoral misto: proporcional e majoritário (distrital).
Além dos 214 constituintes eleitos diretamente, 40 foram eleitos por corporações profissionais (17 por sindicatos de empregadores, 18 por sindicatos operários, dois funcionários públicos e três profissionais liberais).
Com a redemocratização de 1945, ao final da ditadura do Estado Novo (1937-45), adotou-se o sistema proporcional puro. Partidos ou coligações apresentavam uma lista de candidatos em cada estado. Os eleitores votavam em um único candidato.
Terminada a eleição, calculava-se o quociente eleitoral (total de votos válidos, isto é, excluindo-se os nulos, dividido pelo número de cadeiras em disputa). O número de eleitos pelo partido ou coligação dependia de quantas vezes se alcançava o quociente eleitoral daquele estado. As sobras eram alocadas ao partido majoritário.
Em 1950, nova lei alterou a distribuição das cadeiras entre os partidos e também a distribuição das sobras eleitorais. Foi adotado o método conhecido como cálculo d’Hondt, que privilegia as maiores médias. Esta lei continua a valer até hoje – a única modificação foi a retirada dos votos em branco para fins do cálculo do quociente eleitoral.
Como se distribuem concretamente as cadeiras para a Câmara dos Deputados, por exemplo?
Inicialmente, calcula-se o quociente eleitoral daquele estado. Divide-se o total de votos válidos (excluindo-se nulos e brancos) pelo número de cadeiras em disputa, obtendo-se, assim, o quociente eleitoral.
Em seguida, soma-se o total de votos válidos obtidos por cada partido individual ou membro de uma coligação de partidos para saber quais deles alcançaram o quociente eleitoral. Cada partido recebe as cadeiras resultantes desta operação.
No caso das coligações, soma-se o total de votos de cada partido participante das coligações para ver quantos atingiram o quociente eleitoral. Os votos vão sendo distribuídos para os candidatos mais bem colocados em cada partido da coligação, respeitada a ordem de registro no TRE.
As sobras de todas as coligações vão para um “embornal” comum e são distribuídas segundo o princípio das maiores médias.
Assim, desde 1950 o sistema eleitoral brasileiro segue sem alterações: voto proporcional em lista aberta, permissão de coligações em eleições proporcionais e mecanismo de distribuição de sobras baseado nas maiores médias.
Amanhã, não percam Os limites do sufrágio.
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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
No Brasil, vota-se desde os tempos da Colônia. De lá para cá, o processo eleitoral brasileiro sofreu uma série de alterações, seja quanto à natureza dos limites do sufrágio (voto censitário ou sufrágio universal), à qualidade do voto (a descoberto ou secreto), ao tipo de cédula (individual, oficial e urna eletrônica), à duração dos mandatos eletivos ou mesmo quanto à forma de eleição (indireta ou direta).
Durante a Colônia, as eleições eram diretas nas vilas e cidades e indiretas para os níveis provinciais e nacionais. (Saiba mais lendo Eleições diretas e indiretas, a ser publicado em 17.09.2008).
O voto era censitário e dado por declaração oral dos eleitores; isto é, além de descoberto, o voto era ainda dado de viva voz. (Saiba mais lendo Os limites do sufrágio, a ser publicado amanhã, 16.09.2008).
A primeira tentativa de organizar as eleições brasileiras num sistema coerente de votação ocorreu em 1855, já no Império, com a adoção do sistema majoritário.
O país foi dividido em distritos, que elegiam um único deputado (chamados colégios uninominais). Em 1860, os colégios passaram a ser plurinominais (elegendo-se três deputados por distrito).
Em 1881, a Lei Saraiva promoveu diversas alterações no processo eleitoral (saiba mais nos capítulos da série “O voto no Brasil”, a serem publicados nos próximos dias). Os distritos voltaram a ser uninominais.
A República Velha (1889-1930) manteve o voto distrital, restabelecendo os colégios plurinominais, com distritos de três deputados. Em 1904, a Lei Rosa e Silva aumentou o número de representantes por distrito para cinco.
Depois da vitória da Revolução de 30, o Código Eleitoral de 1932, que instituiu as regras para a convocação da Assembléia Nacional Constituinte de 1933 e para a Câmara dos Deputados (1934), adotou o sistema eleitoral misto: proporcional e majoritário (distrital).
Além dos 214 constituintes eleitos diretamente, 40 foram eleitos por corporações profissionais (17 por sindicatos de empregadores, 18 por sindicatos operários, dois funcionários públicos e três profissionais liberais).
Com a redemocratização de 1945, ao final da ditadura do Estado Novo (1937-45), adotou-se o sistema proporcional puro. Partidos ou coligações apresentavam uma lista de candidatos em cada estado. Os eleitores votavam em um único candidato.
Terminada a eleição, calculava-se o quociente eleitoral (total de votos válidos, isto é, excluindo-se os nulos, dividido pelo número de cadeiras em disputa). O número de eleitos pelo partido ou coligação dependia de quantas vezes se alcançava o quociente eleitoral daquele estado. As sobras eram alocadas ao partido majoritário.
Em 1950, nova lei alterou a distribuição das cadeiras entre os partidos e também a distribuição das sobras eleitorais. Foi adotado o método conhecido como cálculo d’Hondt, que privilegia as maiores médias. Esta lei continua a valer até hoje – a única modificação foi a retirada dos votos em branco para fins do cálculo do quociente eleitoral.
Como se distribuem concretamente as cadeiras para a Câmara dos Deputados, por exemplo?
Inicialmente, calcula-se o quociente eleitoral daquele estado. Divide-se o total de votos válidos (excluindo-se nulos e brancos) pelo número de cadeiras em disputa, obtendo-se, assim, o quociente eleitoral.
Em seguida, soma-se o total de votos válidos obtidos por cada partido individual ou membro de uma coligação de partidos para saber quais deles alcançaram o quociente eleitoral. Cada partido recebe as cadeiras resultantes desta operação.
No caso das coligações, soma-se o total de votos de cada partido participante das coligações para ver quantos atingiram o quociente eleitoral. Os votos vão sendo distribuídos para os candidatos mais bem colocados em cada partido da coligação, respeitada a ordem de registro no TRE.
As sobras de todas as coligações vão para um “embornal” comum e são distribuídas segundo o princípio das maiores médias.
Assim, desde 1950 o sistema eleitoral brasileiro segue sem alterações: voto proporcional em lista aberta, permissão de coligações em eleições proporcionais e mecanismo de distribuição de sobras baseado nas maiores médias.
Amanhã, não percam Os limites do sufrágio.
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Fonte: Lucia Hippolito, PSD de raposas e reformistas. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985; Lucia Hippolito, "Como se vota no Brasil", in João Ubaldo Ribeiro, Política. Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998.
quarta-feira, 25 de julho de 2012
O Voto Secreto no Congresso
Não é tão simples a questão do voto secreto no Congresso.
O voto secreto foi instituído para proteger o eleitor. Mas nos Parlamentos do mundo, sua adoção teve como objetivo proteger o parlamentar contra a tirania do Executivo.
Para os eleitores brasileiros, o voto secreto foi uma das bandeiras dos tenentes durante toda a década de 1920.
Vitoriosa a Revolução de 30, o Código Eleitoral de 32 adotou o voto secreto nas eleições. A partir dali, nunca mais se alterou esta característica do voto dos eleitores brasileiros.
Já no Legislativo, a primeira vez em que o voto secreto aparece é na Constituição de 1934. O Art. 38 diz que o voto será secreto nas eleições e nas deliberações sobre vetos e contas do presidente da República.
Ou seja, confirmava a função do voto secreto como instrumento de proteções o parlamentar contra as pressões do Executivo, garantindo a independência do Legislativo.
(Tendo em vista a acachapante preponderância do Executivo, alguém tem dúvidas de que o parlamentar que derrubar um veto em voz alta começará a sofrer retaliações assim que sair do plenário?
Sem contar que, para anunciar seu voto em alto e bom som e expor-se a todo tipo de crítica, o congressista poderá aumentar muito seu poder de chantagem.)
A Constituição de 1946, votada depois de oito anos de ditadura do Estado Novo, ampliou os casos de uso do voto secreto – mais uma vez, era preciso garantir a independência do Legislativo frente ao Executivo, pois as lembranças da ditadura eram ainda muito fortes.
O voto passou a ser secreto nos casos de autorização para processar parlamentares detidos por flagrante de crime inafiançável (Art. 45, § 2º); para o Senado escolher o procurador-geral da República, ministros do TCU, prefeito do Distrito Federal, membros do Conselho Nacional de Economia e embaixadores em missão permanente (Art. 63, I); para o Congresso julgar os vetos (Art. 70) e as contas (Art. 66, VIII) do presidente da República; para o Congresso aprovar estado de sítio (Art. 211) e suspender imunidades parlamentares durante estado de sítio (Art. 213).
A Constituição de 1967, votada já durante a ditadura, manteve os mesmos usos do voto secreto da Constituição de 46, com exceção da declaração de estado de sítio e da suspensão de imunidades parlamentares durante estado de sítio – esta prerrogativa provavelmente passou para o Alto Comando do Exército.
Finalmente, a Constituição de 1988, votada depois de 21 longos anos de ditadura e durante um governo não eleito pelo povo (governo Sarney), ampliou novamente os casos de uso de voto secreto no Congresso, como forma de defender os parlamentares da tirania do Executivo.
Assim, foram mantidos os casos já previstos – vetos do presidente da República; aprovação de autoridades pelo Senado Federal, e autorização para processar parlamentares presos por flagrante de crime inafiançável.
Mas a Constituição determinou que cassação de mandato de parlamentares passasse a ser por voto secreto (Art. 57, § 2º).
É justamente aí que reside o ponto mais polêmico. Quando decide um processo de impeachment contra o presidente da República, a Lei nº 1.079, de 10.04.1950, que regula o processo de impeachment, não fala em voto secreto.
Assim, não parece justo que, para apear o presidente da República o voto seja aberto e para cassar o mandato de um parlamentar, seja secreto.
Lucia Hippolito
O voto secreto foi instituído para proteger o eleitor. Mas nos Parlamentos do mundo, sua adoção teve como objetivo proteger o parlamentar contra a tirania do Executivo.
Para os eleitores brasileiros, o voto secreto foi uma das bandeiras dos tenentes durante toda a década de 1920.
Vitoriosa a Revolução de 30, o Código Eleitoral de 32 adotou o voto secreto nas eleições. A partir dali, nunca mais se alterou esta característica do voto dos eleitores brasileiros.
Já no Legislativo, a primeira vez em que o voto secreto aparece é na Constituição de 1934. O Art. 38 diz que o voto será secreto nas eleições e nas deliberações sobre vetos e contas do presidente da República.
Ou seja, confirmava a função do voto secreto como instrumento de proteções o parlamentar contra as pressões do Executivo, garantindo a independência do Legislativo.
(Tendo em vista a acachapante preponderância do Executivo, alguém tem dúvidas de que o parlamentar que derrubar um veto em voz alta começará a sofrer retaliações assim que sair do plenário?
Sem contar que, para anunciar seu voto em alto e bom som e expor-se a todo tipo de crítica, o congressista poderá aumentar muito seu poder de chantagem.)
A Constituição de 1946, votada depois de oito anos de ditadura do Estado Novo, ampliou os casos de uso do voto secreto – mais uma vez, era preciso garantir a independência do Legislativo frente ao Executivo, pois as lembranças da ditadura eram ainda muito fortes.
O voto passou a ser secreto nos casos de autorização para processar parlamentares detidos por flagrante de crime inafiançável (Art. 45, § 2º); para o Senado escolher o procurador-geral da República, ministros do TCU, prefeito do Distrito Federal, membros do Conselho Nacional de Economia e embaixadores em missão permanente (Art. 63, I); para o Congresso julgar os vetos (Art. 70) e as contas (Art. 66, VIII) do presidente da República; para o Congresso aprovar estado de sítio (Art. 211) e suspender imunidades parlamentares durante estado de sítio (Art. 213).
A Constituição de 1967, votada já durante a ditadura, manteve os mesmos usos do voto secreto da Constituição de 46, com exceção da declaração de estado de sítio e da suspensão de imunidades parlamentares durante estado de sítio – esta prerrogativa provavelmente passou para o Alto Comando do Exército.
Finalmente, a Constituição de 1988, votada depois de 21 longos anos de ditadura e durante um governo não eleito pelo povo (governo Sarney), ampliou novamente os casos de uso de voto secreto no Congresso, como forma de defender os parlamentares da tirania do Executivo.
Assim, foram mantidos os casos já previstos – vetos do presidente da República; aprovação de autoridades pelo Senado Federal, e autorização para processar parlamentares presos por flagrante de crime inafiançável.
Mas a Constituição determinou que cassação de mandato de parlamentares passasse a ser por voto secreto (Art. 57, § 2º).
É justamente aí que reside o ponto mais polêmico. Quando decide um processo de impeachment contra o presidente da República, a Lei nº 1.079, de 10.04.1950, que regula o processo de impeachment, não fala em voto secreto.
Assim, não parece justo que, para apear o presidente da República o voto seja aberto e para cassar o mandato de um parlamentar, seja secreto.
Lucia Hippolito
terça-feira, 24 de julho de 2012
O Papel do Vereador
É preciso escolher bem seu vereador.
Nessas eleições de 2012, o eleitor irá votar em dois
candidatos: prefeito e vereador.
Uma peculiaridade das eleições para vereador é que muitas
vezes nem mesmo o vereador conhece as suas atribuições e sai falando o que acha
e o que não tem certeza, isto é, não estuda nem procura fomentar informações
que irão beneficiar seus eleitores, expressando, muitas vezes, propostas
impossíveis para seu cargo.
Na última eleição municipal de 2008, segundo dados divulgados
pelo TSE, 379.331 candidatos a vereador disputaram 52.137 vagas em todo o
país.
Segundo, também, dados do TSE divulgados no começo do mês
de setembro daquele ano, considerando as exceções, no Brasil há mais de 129
milhões de eleitores que irão votar nessas eleições.
Agora, poucas
pessoas sabem ou tem o conhecimento prévio, são as atribuições que um vereador
possui para sua cidade.
Além de conhecer e entender basicamente sobre a
Constituição Estadual e da Lei Orgânica municipal, é necessário também conhecer
o que a Constituição Federal exprime nos seus artigos 21, 22, 23, 24, 25, 29,
29 A, e 30.
Por isso, fazendo referência ao artigo 30 redigiu-o, aqui,
neste comentário.
Uma outra referência sobre os deveres dos vereadores,
encontramos no Art 31 da CF: “ A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
Portanto, o eleitor não pode se deixar levar por promessas
faceiras como, emancipar distritos, nacionalizar o uso da maconha, efetuar
prisão perpétua para políticos corruptos, e por aí vai...
É importante que o eleitor conheça todos os candidatos da
coligação que irá votar, pois como o voto para vereador é proporcional, você
pode votar em um candidato honestíssimo e acabar elegendo um bandido, devido o
reaproveitamento máximo do voto nas enormes legendas partidárias.
Isso não é justo!
domingo, 15 de julho de 2012
Entrevista de Rosane Collor no Fantástico “ex-presidente fazia rituais de magia negra”
Fantástico: Você tem saudade do poder?
Rosane: O poder é efêmero, o poder um dia acaba.
Em 1990, quando Fernando e Rosane Collor de Mello se tornaram o presidente e a primeira-dama mais jovens do Brasil, ele com 40 anos e ela com 26, ninguém poderia imaginar essa cena: a Rosane, que chamava atenção pelas roupas caras e extravagantes, passando sempre a imagem de mulher poderosa, hoje se senta com a Bíblia entre as mãos em cultos evangélicos para pedir ajuda e dar testemunhos como esse:
Rosane: E olha que eu tive muitos momentos em que eu disse: Jesus, me leva, aqui nessa terra eu não quero ficar mais.
Fernando Collor e Rosane ficaram casados por 22 anos. Há sete anos se separaram. Agora brigam na Justiça em um processo litigioso.
Nesta entrevista, Rosane fala pela primeira vez sobre o que viu e viveu na presidência do ex-marido, hoje senador. São revelações inéditas, que confirmam boa parte do que Pedro Collor, irmão já falecido do ex-presidente, disse há 20 anos, detonando o processo de impeachment, o afastamento de Fernando Collor do poder.
A versão de Rosane estará também num livro que ela escreve com o jornalista Fábio Fabretti.
Rosane conta que chegou a ser ameaçada ao decidir ir à casa de uma pastora chamada Maria Cecília, da Igreja Resgatando Vidas para Deus. Cecília era amiga do casal Collor, e antes de se converter à Igreja, se dedicava ao que Rosane chama de magia negra. Nesse encontro, a pastora distribuiu uma gravação em que revelava trabalhos de magia feitos por encomenda do presidente na casa da Dinda, a mansão da família Collor em Brasília. Revelações que Rosane confirmará nessa entrevista.
Rosane: Eu recebi um telefonema dizendo que eu não fosse a esse evento porque, se eu fosse, eu iria, mas eu não voltaria. E eu repreendi, disse que não tinha medo.
Fantástico: E você acha que foi ele? Ou foi ele que te ameaçou?
Rosane: Foi ele que ameaçou.
Fantástico: Ele te ligou e pessoalmente te disse isso?
Rosane: Um telefonema anônimo. Eu não sei se era ele que estava no telefone. Eu sei que eram pessoas que falavam dizendo que ele tinha mandado ligar, dizendo que eu não fosse praquele culto, porque se eu fosse eu não voltaria.
Para entender as acusações de Rosane Collor de Mello contra o ex-marido, é preciso relembrar um dos momentos mais dramáticos da história do país.
O ano é 1989. O Brasil está eufórico por votar para Presidente da República depois de 29 anos sem eleições diretas.
Fernando Collor se lança candidato como o defensor dos humildes, o caçador de marajás, como eram conhecidos os funcionários públicos que recebiam supersalários.
Collor: Vamos fazer do nosso voto a nossa arma, para retirar do Palácio do Planalto os maiores marajás desse país!
A estratégia funcionou. Collor venceu com 35 milhões de votos. Lula ficou em segundo, com 31 milhões.
O novo presidente assumiu em 15 de março de 1990. Pouco tempo depois da posse, começaram a circular as primeiras denúncias de corrupção envolvendo o nome do tesoureiro da campanha, Paulo César Farias. PC, como ficou conhecido, era acusado de pedir dinheiro a empresários em troca de privilégios no governo.
“Toda e qualquer denúncia tem que ser exemplarmente apurada”, declarou Collor, em 1991.
Em maio de 1992, estoura a bomba: em entrevista à revista Veja, o próprio irmão do presidente, Pedro Collor, afirma que PC Farias era testa-de-ferro de Fernando Collor. O presidente, segundo as declarações do irmão, sabia das atividades criminosas de seu ex-tesoureiro.
Dez meses depois, Pedro vai além. Em entrevista ao Jornal do Brasil, diz que Collor e Rosane faziam o que ele, Pedro, chamou de rituais de magia negra. E na própria casa da Dinda, que era a mansão da família Collor, em Brasília.
Hoje, Rosane conta detalhes sobre esses rituais. E relata como foi o encontro com Maria Cecília, no dia em que teria sido ameaçada por telefone.
Rosane: Já faz bastante tempo que ela aceitou Jesus, ela hoje é pastora, e ela estava fazendo lançamento de um CD, onde ela contava todas as experiências.
Fantástico: Inclusive os rituais de magia negra que aconteciam.
Rosane: Inclusive os rituais de magia negra que eles faziam, mas não com a minha participação, porque algumas coisas eu participei, mas a grande maioria eu não aceitava participar.
Nesse CD a que Rosane se refere, Maria Cecília relata duas fases desse trabalho com Fernando Collor. Uma para ele chegar à Presidência: “Foi um trabalho muito sério. Foi um trabalho imundo, podre, nojento, para que se colocasse ali, na presidência da República, aquele homem para administrar o Brasil.”
Outra, com ele já presidente, nos porões da casa da Dinda. Nesse trecho, Maria Cecília fala dela mesma como se falasse de outra pessoa: “E ela teve que ir para Brasília, improvisar na Casa da Dinda, um lugar que fosse para o atendimento do marido e da esposa que estavam na presidência da República. E ela deu continuidade àquele trabalho por um longo tempo.”
Depois, Cecília confirmaria numa entrevista à revista Época a realização desses rituais.
Fantástico: Nesse livro, você vai contar justamente sobre esses rituais que ele não gostaria que fossem contados.
Rosane: Com certeza.
Fantástico: Que rituais são esses?
Rosane: Trabalhos em cemitérios, trabalhos muito fortes.
Fantástico: E com animais?
Rosane: Com animais era matança mesmo. Galinha, boi, vaca, animais que são sacrificados.
Uma imagem mostra a proximidade de Maria Cecília com Fernando Collor: em 1991, ela sobe a rampa ao lado do presidente, e trocando sorrisos. A cor branca do terno teria sido uma orientação de Cecília.
Também por orientação dela, segundo Rosane, Collor fazia rituais com a intenção de se proteger de inimigos políticos. Tentando fazer com que fossem atingidos pelo mal que desejassem contra ele:
Rosane: O Fernando fez ritual de ficar isolado, na Casa da Dinda ele ficou, tem um porão e ele ficou durante três dias isolado, como se fosse se consagrando.
Fantástico: Com animal morto?
Rosane: Mas não no mesmo local. Dormindo numa esteira, ficando ali vestido com roupa branca.
Fantástico: E ele fazia isso pedindo o que?
Rosane: Porque ele acreditava que pessoas que desejavam mal pra ele, fazendo isso, o mal que as pessoas mandavam pra ele, voltava.
Fantástico: Durante quanto tempo vocês fizeram esse tipo de ritual?
Rosane: Quando eu conheci o Fernando ele já frequentava esses ambientes. Enquanto a gente esteve casado, ele praticava.
Rosane afirma acreditar que esses rituais deram origem ao que ela chama de “Maldição do Collor”, e que ela e Maria Cecília só escaparam por terem aceitado Jesus.
Eu e a Cecília somos duas pessoas que estamos vivas. Eu não acredito em coincidência, eu acredito em ‘jesuscidência’. E somos duas pessoas que estamos vivas por ter aceitado Jesus.
Fantástico: O que você chama de “Maldição do Collor”?
Rosane: De as pessoas que tentaram prejudicá-lo. Vários exemplos morreram de morte estranha. Eu acredito na maldição, de aquilo que quando você deseja o mal para alguém, isso pode acontecer.
Fantástico: Quantas pessoas morreram de maneira estranha? A mulher do PC Farias.
Rosane: É que é uma pessoa que não tinha muito carinho pelo Fernando. Ela não gostava do Fernando. Agora jamais vou afirmar que o Fernando fez algum trabalho para que ela fosse morta.
Pedro Collor morreria em 1994, vítima de um câncer no cérebro. Dois anos antes, as denúncias feitas por ele na revista Veja provocaram a criação de uma CPI, e Collor tentou uma cartada: ele pediu o apoio popular:
“Saiam no próximo domingo de casa com alguma peça de roupa com as cores da nossa bandeira! Que exponham nas janelas! Que exponham nas suas janelas toalhas, panos, o que tiver nas cores da nossa bandeira. Porque assim, no próximo domingo, nós estaremos mostrando onde está a verdadeira maioria”, afirmou Collor na época.
Dois dias depois da conclamação, em vez de usar verde a amarelo, milhares de jovens que ficariam conhecidos como caras pintadas vão para as ruas vestindo preto. E pedem o afastamento do presidente.
“Há cerca de dois anos não encontro o senhor Paulo César Farias nem falo com ele. Mente quem afirma o contrário”, disse.
Hoje, Rosane, pela primeira vez, desmente o ex-marido. E diz que, por isso, Collor tem medo do livro que ela está escrevendo:
Fantástico: Quem você acha que está temendo hoje pelo lançamento do seu livro?
Rosane: Eu prefiro acreditar que tem pessoas que estão receosas.
Fantástico: Quem?
Rosane: O próprio Fernando, né? Porque eu acredito que eu vou contar coisas que ele não gostaria de ser contada.
Fantástico: Por exemplo?
Fantástico: E depois, qual era a relação do Fernando Collor com PC Farias?
Rosane: De amizade, eles eram amigos.
Fantástico: E no governo?
Rosane: Eu tenho certeza absoluta que o PC teve influência no governo. Tanto que ele tinha irmão que foi ser da Saúde.
Fantástico: Mas o Fernando Collor negou essa informação na época, dizendo que ele não tinha contato com o PC Farias. Por que ele negou?
Rosane: Não sei por que ele negou.
Fantástico: Você perguntou pra ele?
Rosane: Perguntei, ele disse que preferia que fosse assim.
Fantástico: Quem tinha mais influência sobre Collor de Mello. Rosane ou PC?
Rosane: Nossa, eu acredito que o PC Farias.
Rosane lembra que em 1993, quando foi decretada a prisão de PC Farias, a mulher dele, Elma, saiu em defesa do marido: “O Paulo César não agiu sozinho, ele teve alguém que mandou. O chefe maior foi quem mandou ele fazer isso.”
Fantástico: E o chefe era o Fernando Collor?
Rosane: Eu acredito que, quando ela falou nessa entrevista, eu acredito que ela tenha falado do Fernando.
Rosane revela que, quando foi presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA), teve problemas com PC Farias.
Rosane: Uma certa manhã, nós estávamos tomando café da manhã na Casa da Dinda, eu era presidente da LBA de fato, e no café da manhã eu fui conversar com o Fernando e o PC estava lá, e eu disse que eu não gostaria que o PC viesse interferir na LBA.
Fantástico: Que tipo de interferência ele queria fazer?
Rosane: Colocando muitas pessoas pra trabalhar em cargos importantes.
Fantástico: Pessoas dele?
Rosane: Pessoas ligadas a ele. Eu disse que eu não ia permitir.
Fantástico: Isso coincidiu com a primeira crise do casal, em 1991?
Rosane: Exatamente. Foi aí a grande crise que nós tivemos no casamento.
Fernando Collor não se preocupou em esconder que, durante o período de crise no casamento, andava sem a aliança.
Rosane revela agora como o presidente e a primeira-dama mais jovens da história eram assediados nos salões da política.
Fantástico: Vocês eram um casal jovem, bonito. Tinha muito assédio?
Rosane: Com certeza. Eu acredito que de ambas as partes.
Fantástico: Muita mulher dando em cima do Fernando Collor?
Rosane: Muitas mulheres.
Fantástico: Muito homens dando em cima?
Rosane: Com certeza. Isso é natural. Até pelo fato de a primeira-dama ser jovem, até pelo fato do presidente ser jovem, ter 40 anos de idade.
Fantástico: Você, como primeira-dama, foi assediada?
Rosane: É normal. As pessoas olham, se encantam.
Fantástico: Foi cantada?
Rosane: Não sei se cantada, mas palavras mais gentis.
Fantástico: Presentes?
Rosane: É, ganhei. Presente de joias, e eu entregava pra ele. Pra saber o que eu fazia.
Fantástico: Homens te mandando joias de presente?
Rosane: É, de presente. Dava presente. Dizia: era presente pra primeira dama. Normal.
Mais tarde, a própria Rosane foi afastada da presidência da LBA, sob acusações de desvio de verbas.
Rosane: Em relação a isso eu não faço mais nenhum comentário, porque o Supremo Tribunal Federal me deu ganho de casa por unanimidade.
PC Farias foi preso em 1993, e em 1996, quando estava em liberdade condicional, foi encontrado morto em Maceió. A polícia concluiu que PC foi morto pela namorada, que se suicidou em seguida, mas o crime nunca foi completamente desvendado.
Fantástico: Onde você e o Collor estavam quando o PC Farias morreu?
Rosane: Nós estávamos no Taiti.
Fantástico: Como que vocês receberam essa notícia?
Rosane: Ele ficou preocupado. Agradeceu por não estar lá, porque poderia passar na cabeça das pessoas que ele poderia estar envolvido.
Fantástico: Você achou?
Rosane: Não, em nenhum momento. Como acredito que ele não está envolvido na morte do PC.
O momento decisivo da carreira política de Fernando Collor de Mello aconteceu no dia 24 de agosto de 1992. A CPI encarregada de investigar as denúncias contra o presidente concluiu: “Os documentos apresentados hoje pela Comissão Parlamentar de inquérito apontam as ligações do presidente Collor e de sua família com o chamado esquema PC”, disse o noticiário.
Os documentos registram uma reforma de US$ 2,5 milhões na Casa da Dinda, a mansão da família Collor, em Brasília; a compra de um carro Fiat Elba; e despesas pessoais, tudo pago por cheques de fantasmas, ou seja, de pessoas fictícias, inventadas, o que caracteriza crime contra a probidade na administração, um crime de responsabilidade, cuja pena é a perda do cargo. A votação do relatório pelo plenário da Câmara aconteceu no dia 29 de setembro de 1992.
Fantástico: O momento do impeachment. O momento da votação. Onde você estava?
Rosane: Nossa, foi muito tenso. Eu ia ficar com ele, eu queria assistir lá na presidência, no Planalto. Mas ele falou que não queria. Que ele queria assistir sozinho. E cada minuto, cada voto que era dado, ele ligava pra mim. Aí no momento que ele viu que não tinha mais jeito, que realmente o impeachment ia acontecer, ele realmente ficou desesperado.
Fantástico: Quando vocês se encontraram depois disso, o que ele te falou?
Rosane: Só nos abraçamos. Quando ele chegou em casa, nos abraçamos, eu tentei acalmá-lo, tranquilizá-lo e dizer: vai passar, eu estou aqui contigo, eu vou estar sempre do teu lado.
Em entrevista ao repórter Geneton Moraes Neto, no Fantástico, Fernando Collor admitiu que pensou no pior, no suicídio.
Rosane lembra que nesse momento ficou apavorada.
Rosane: Eu procurei tirar as armas que tinham dentro de casa, eu tirei. Até por precaução, porque num momento de desespero a pessoa pode fazer. Então eu tentei. Durante muito tempo. Eu comecei a ter problema de insônia, porque eu já não conseguia dormir. Eu ficava angustiada, achando que ele era capaz de fazer alguma coisa. Então qualquer movimento dele, nos primeiros dias, se ele levantasse da cama, eu tava com o sono tão leve, era uma coisa impressionante, era tão leve meu sono que ele levantava e eu já acordava. Podia ser o que fosse, eu acho que nem dormia.
Fantástico: Ele ia pro banheiro…
Rosane: Ele ia pro banheiro, eu já acordava e corria atrás dele. Ele dizia: “calma, Quinha, eu estou no banheiro”. Eu achava que, não sei, que ele pudesse cometer, porque foi tudo muito rápido, foi uma coisa muito rápida…
Fantástico: Cometer suicídio?
Rosane: Eu achei que ele pudesse cometer.
Aprovado na Câmara, o pedido de impeachment seguiu para o Senado já no dia seguinte, sendo também aprovado e dando início ao julgamento de Collor, que deveria estar concluído em até 180 dias. Até lá, Collor ficaria afastado da presidência temporariamente, sendo substituído pelo vice Itamar Franco, o que, seguindo os trâmites oficiais, só aconteceu em 2 de outubro de 1992. Foi o dia em que Collor desceu a rampa do Palácio do Planalto pela última vez.
Rosane: Então, naquele momento, quando ele assinou, ele estava muito triste, ele estava muito abatido, ele estava muito magro. Estava depressivo, já não conseguia se alimentar direito. E naquele momento, quando ele assinou e nós fomos descer a rampa e ele quis, sabe, tipo, quis baixar a cabeça, eu segurei na mão dele, e disse: vamos, levanta a cabeça, vamos em frente que a gente vai conseguir.
Em 29 de dezembro, o Senado se reúne sob o comando do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Sidney Sanches, para julgar se Fernando Collor era mesmo culpado pelo crime de responsabilidade, apontado pela Câmara. Se condenado, Collor continuaria afastado, não voltaria à presidência e ficaria inelegível por oito anos. Para escapar dessa punição e garantir seus direitos políticos, ele tenta uma manobra de última hora: renuncia à presidência. Mas a tentativa não dá certo. Resultado: Fernando Collor é finalmente condenado.
Na esfera criminal, dois anos depois, Collor enfrentou no STF a acusação de corrupção passiva. Alegou que as despesas apontadas pela Câmara foram pagas com sobras do dinheiro da campanha de 1989 e com um suposto empréstimo feito no Uruguai. Collor alegou também desconhecer que suas contas eram pagas por meio de cheques de fantasmas. Para condená-lo por corrupção passiva, era necessário que a procuradoria provasse que Collor recebeu dinheiro em troca de favores e serviços prestados a corruptores. Mas, no entendimento do STF, a procuradoria não conseguiu nenhum documento que provasse isso de forma inequívoca. Por essa razão, por cinco votos a três, o Supremo absolveu Collor da acusação de corrupção passiva.
Hoje, Rosane faz uma avaliação sobre o passado.
Fantástico: Você tava preparada pra tanto poder?
Rosane: Ah, não, de jeito nenhum, acho que a gente não tava preparado.
Fantástico: Você se deslumbrou?
Rosane: Eu acho que todo mundo se deslumbra. Eu acho que chega o momento que a gente vê. Eu chegava e estava ao lado da princesa Diana. Eu estava jantando com a princesa Diana.
Collor voltou à política em 2002 e perdeu a eleição para o governo de Alagoas. Em 2006, foi eleito senador pelo mesmo estado. A separação de Rosane e Fernando Collor tinha ocorrido um ano antes, em 2005:
Fantástico: Essa casa onde você vive é de quem?
Rosane: Essa casa, hoje ela está, ele colocou porque ele tem um débito comigo na pensão alimentícia.
Segundo Rosane, a dívida de Collor é de R$ 950 mil. Ela briga na Justiça para ter acesso à parte dos bens que o ex-marido acumulou na vida pública. Os dois eram casados em regime de separação de bens. Quando casou, Rosane tinha 19 anos.
Fantástico: Vocês se casaram em que regime?
Rosane: Antes, em separação de bens total. Eu não sabia, eu achava que tinha sido parcial. Eu achava que aquilo que ele tinha antes era dele. E aquilo que a gente construísse seria nosso. Mas infelizmente, pela minha imaturidade, eu assinei um documento que eu não sabia o que estava fazendo.
Fantástico: Você pode dizer de quanto é sua pensão hoje?
Rosane: É de R$ 18 mil reais. É a pensão que eu recebo.
Fantástico: E você acha pouco?
Rosane: Pela vida que ele tem, sim. Eu vejo amigas minhas que se separaram. Agora há pouco tempo eu tenho um caso de uma amiga minha que se separou, o marido não é ex-presidente, não é senador da República, e tem uma pensão de quase R$ 40 mil.
Fantástico: E você, o que sente por ele?
Rosane: É aquilo que eu digo: o Fernando foi o grande amor da minha vida, mas também foi minha grande decepção.
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